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norma nº 515/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 053/05 COM A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO-PROSOL, ATRAVES DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 515/2005 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 
053/05 COM A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
DO ESTADO DE MATO GROSSO-PROSOL, 
ATRAVES DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
convênio nº 053/2005 com a Fundação Estadual de Assistência Social do Mato Grosso￾PROSOL, através do Fundo Estadual de Assistência Social, inscrita no CNPJ nº 
01.772.608/0001-05, representado por sua presidente Sra. Márcia Regina Silva Gebara, 
portadora do RG 020.482.154-0 e CPF nº 061.824.961-34. 
Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto a execução 
descentralizada de programas sociais, visando repasse financeiro para execução da 5ª Etapa 
da Revisão e Avaliação Social dos Benefícios de Prestação Continuada- VER/BPC, com 
repasse dos recursos advindos do Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome-MDS, 
no valor total de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais). 
Parágrafo Segundo- A vigência será da assinatura até 31/21/2005, podendo 
ser prorrogado por termo aditivo, por solicitação da convenente ou de “de ofício” caso venha 
a ocorrer atraso na liberação do recurso. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de setembro do ano 
de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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