| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 053/05 COM A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO-PROSOL, ATRAVES DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI nº 515/2005 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 053/05 COM A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO-PROSOL, ATRAVES DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº 053/2005 com a Fundação Estadual de Assistência Social do Mato GrossoPROSOL, através do Fundo Estadual de Assistência Social, inscrita no CNPJ nº 01.772.608/0001-05, representado por sua presidente Sra. Márcia Regina Silva Gebara, portadora do RG 020.482.154-0 e CPF nº 061.824.961-34. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto a execução descentralizada de programas sociais, visando repasse financeiro para execução da 5ª Etapa da Revisão e Avaliação Social dos Benefícios de Prestação Continuada- VER/BPC, com repasse dos recursos advindos do Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome-MDS, no valor total de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais). Parágrafo Segundo- A vigência será da assinatura até 31/21/2005, podendo ser prorrogado por termo aditivo, por solicitação da convenente ou de “de ofício” caso venha a ocorrer atraso na liberação do recurso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal