| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 044/05 COM O A SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI nº 516/2005 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 044/05 COM O A SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do termo de Cooperação Técnica nº 044/2005, com a Secretaria de Infra-Estrutura de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 04.603.701/0001-76, representado por seu secretário Luiz Antonio Pagot, portador do CPF nº 435.102.567-00, RG 302.368 SSP/RJ. Parágrafo Primeiro – O presente termo tem por objeto o estabelecimento de Cooperação Técnica e Parceria entre as partes, visando a Conservação Rodoviária da Malha não Pavimentada. A Secretaria de Infra-Estrutura deverá fornecer ao Município a quantidade de 10.000 (dez mil) litros de combustível (diesel) e este, por sua vez, deverá executar serviços de Conservação das Rodovias Não Pavimentadas, arcando com outros custos operacionais e administrativos de utilização de suas máquinas e operadores. Parágrafo Segundo- A vigência é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada pela Secretaria de InfraEstrutura “de ofício” quando houver atraso na liberação do recurso, limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal