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norma nº 516/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 044/05 COM O A SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 516/2005 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 044/05 COM O A 
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do termo 
de Cooperação Técnica nº 044/2005, com a Secretaria de Infra-Estrutura de Mato Grosso, 
inscrita no CNPJ nº 04.603.701/0001-76, representado por seu secretário Luiz Antonio Pagot, 
portador do CPF nº 435.102.567-00, RG 302.368 SSP/RJ. 
Parágrafo Primeiro – O presente termo tem por objeto o 
estabelecimento de Cooperação Técnica e Parceria entre as partes, visando a Conservação 
Rodoviária da Malha não Pavimentada. A Secretaria de Infra-Estrutura deverá fornecer ao 
Município a quantidade de 10.000 (dez mil) litros de combustível (diesel) e este, por sua vez, 
deverá executar serviços de Conservação das Rodovias Não Pavimentadas, arcando com 
outros custos operacionais e administrativos de utilização de suas máquinas e operadores. 
Parágrafo Segundo- A vigência é de 120 (cento e vinte) dias, 
contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada pela Secretaria de Infra￾Estrutura “de ofício” quando houver atraso na liberação do recurso, limitando a prorrogação 
ao exato período do atraso verificado. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de setembro do ano 
de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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