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norma nº 54/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 054/97. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A 
TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em 
Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento vigente, atendendo as prioridades governamentais que se fizerem necessárias 
durante o exercício, conforme o disposto no artigo 167, incisos V e VI da Constituição 
Federal. 
 Parágrafo Único - A autorização constante deste artigo, ratifica o disposto nos 
artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 010/97 - Lei Orçamentária. 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de novembro 
de 1997. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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