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norma nº 517/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaFICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LYONS CLUB DE SAPEZAL PARA A REALIZAÇÃO DO 5º. ESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 517/2005 
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER 
GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LYONS CLUB DE 
SAPEZAL PARA A REALIZAÇÃO DO 5º. FESTIVAL DE PESCA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o espaço físico 
da “Prainha” Municipal, ao Lyons Club de Sapezal, para a realização do 5º. Festival de Pesca.
Art. 2º. – A presente cessão gratuita será do dia 15 de setembro de 2005 até o dia 20 de 
setembro de 2005. 
Art. 3º. – Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lyons Club de Sapezal providenciar 
todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também exclusivamente responsável por
todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e 
criminais que possam advir do evento. 
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de setembro do ano de dois 
mil e cinco. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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