| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM VEÍCULO TIPO CAMINHONETA COM A FUNASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 518/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM VEÍCULO TIPO CAMINHONETA COM A FUNASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito, por cinco anos, com a FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, portadora do CNPJ nº 26989350/0022-40, estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 867, Centro, Cuiabá/MT, representada pelo Coordenador Regional Evandro Vitório, pelo qual cederá o uso de uma caminhoneta marca Mitsubishi, modelo L 200 GL, ano/modelo 2005, cor prata, chassi 93XJNK3405C540207, 4 cilindros-D, diesel, potencia 100 CV, capacidade 5 pessoas, de propriedade do Município de Sapezal, em conformidade com o termo em anexo. Parágrafo Primeiro: O veículo supra deverá ser disponibilizado pela FUNASA na atenção básica da saúde indígena da comunidade Nambikwara no Município de Sapezal. Parágrafo Segundo: A FUNASA deverá ficar responsável pela manutenção, documentação, pagamento de taxas e multas referente ao veículo, bem como por todo e qualquer acidente ou danos que venha a ocorrer com o veículo ou a terceiros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês setembro do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal TERMO PARTICULAR DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM MÓVEL Que fazem, De um lado, MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, pessoa jurídica de direito publico, estabelecido a Rua do Cará, nº 990, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 488.209.389-87, in fine assinado, de ora em diante simplesmente denominado de CEDENTE. E, de outro lado, a FUNASA- Fundação Nacional da Saúde, portadora do CNPJ nº 26989350/0022-40, estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 867, Centro, Cuiabá/MT, representada pelo Coordenador Regional Evandro Vitório, portador do RG 354.820 SSP/MT e CPF 314.310.031-15, de ora em diante simplesmente denominada de CESSIONÁRIA Mediante as seguinte cláusulas e condições, que prometem cumprir na melhor forma de direito, por si e seus legais sucessores. CLÁUSULA 1ª: O CEDENTE é senhor e proprietário de uma caminhoneta marca Mitsubishi, modelo L200 GL, ano/modelo 2005, cor prata, chassi 93XJNK3405C540207, 4 cilindros-D, diesel, potencia 100 CV, capacidade 5 pessoas, a qual cede à CESSIONÁRIA , por cinco anos, contados a partir da assinatura do presente. CLÁUSULA 2ª: A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o bem cedido, descrito na cláusula primeira, na atenção básica da saúde da comunidade indígena Nambikwara no Município de Sapezal. CLÁUSULA 3ª - Fica a CESSIONÁRIA única e exclusivamente responsável pela manutenção (peças, motor, lubrificantes, combustível, etc), documentação, pagamento de taxas e multas referente ao bem cedido, bem como por todo e qualquer acidente ou danos que venha a ocorrer com o mesmo ou a terceiros que envolva o bem. CLÁUSULA 4ª: Fica a CESSIONÁRIA responsável pelo zelo do bem cedido, para que ao final do prazo de vigência do presente o mesmo seja entregue em boas condições de uso e tráfego. CLÁUSULA 5ª: A presente cessão de uso é feita em caráter gratuito. CLÁUSULA 6ª: Fica desde já autorizado ao CEDENTE rescindir de pronto a presente cessão caso seja dado fim diverso de uso ao bem móvel cedido do disposto na cláusula segunda do presente, não cabendo qualquer espécie de indenização por parte desta à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA 7ª: Em caso de acidente de trânsito, furto, roubo, danos ou perecimento do bem cedido, deverá a CESSIONÁRIA ser responsabilizada pelas perdas e danos. CLÁUSULA 8ª: Terminado o prazo de vigência da cessão de uso o bem cedido deverá ser prontamente devolvido para a CESSIONÁRIA. CLÁUSULA 9ª: Fica eleito o foro da Comarca de Sapezal-MT, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa advir da presente cessão. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que também vai assinada por duas testemunhas que a tudo estiveram presentes. Sapezal –MT, 14 de setembro de 2005. João César Borges Maggi Evandro Vitório Cedente Cessionária Município de Sapezal FUNASA Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: CPF/MF nº 2) ___________________________________ Nome: CPF/MF nº