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norma nº 518/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM VEÍCULO TIPO CAMINHONETA COM A FUNASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 518/2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO 
GRATUITO DE UM VEÍCULO TIPO 
CAMINHONETA COM A FUNASA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de 
Cessão de Uso Gratuito, por cinco anos, com a FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, 
portadora do CNPJ nº 26989350/0022-40, estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 867, 
Centro, Cuiabá/MT, representada pelo Coordenador Regional Evandro Vitório, pelo qual 
cederá o uso de uma caminhoneta marca Mitsubishi, modelo L 200 GL, ano/modelo 2005, cor 
prata, chassi 93XJNK3405C540207, 4 cilindros-D, diesel, potencia 100 CV, capacidade 5 
pessoas, de propriedade do Município de Sapezal, em conformidade com o termo em anexo. 
 
Parágrafo Primeiro: O veículo supra deverá ser disponibilizado pela 
FUNASA na atenção básica da saúde indígena da comunidade Nambikwara no Município de 
Sapezal. 
Parágrafo Segundo: A FUNASA deverá ficar responsável pela manutenção, 
documentação, pagamento de taxas e multas referente ao veículo, bem como por todo e 
qualquer acidente ou danos que venha a ocorrer com o veículo ou a terceiros. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês setembro 
do ano de dois mil e cinco. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
TERMO PARTICULAR DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM MÓVEL 
Que fazem, 
De um lado, MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, pessoa jurídica de direito publico, estabelecido a 
Rua do Cará, nº 990, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF 
sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João 
César Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 488.209.389-87, in 
fine assinado, de ora em diante simplesmente denominado de CEDENTE. 
E, de outro lado, a FUNASA- Fundação Nacional da Saúde, portadora do CNPJ nº 
26989350/0022-40, estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 867, Centro, Cuiabá/MT, 
representada pelo Coordenador Regional Evandro Vitório, portador do RG 354.820 SSP/MT 
e CPF 314.310.031-15, de ora em diante simplesmente denominada de CESSIONÁRIA 
Mediante as seguinte cláusulas e condições, que prometem cumprir na melhor forma de 
direito, por si e seus legais sucessores. 
CLÁUSULA 1ª: O CEDENTE é senhor e proprietário de uma caminhoneta marca Mitsubishi, 
modelo L200 GL, ano/modelo 2005, cor prata, chassi 93XJNK3405C540207, 4 cilindros-D, 
diesel, potencia 100 CV, capacidade 5 pessoas, a qual cede à CESSIONÁRIA , por cinco 
anos, contados a partir da assinatura do presente. 
CLÁUSULA 2ª: A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o bem cedido, descrito na cláusula 
primeira, na atenção básica da saúde da comunidade indígena Nambikwara no Município de 
Sapezal. 
CLÁUSULA 3ª - Fica a CESSIONÁRIA única e exclusivamente responsável pela manutenção 
(peças, motor, lubrificantes, combustível, etc), documentação, pagamento de taxas e multas 
referente ao bem cedido, bem como por todo e qualquer acidente ou danos que venha a 
ocorrer com o mesmo ou a terceiros que envolva o bem. 
CLÁUSULA 4ª: Fica a CESSIONÁRIA responsável pelo zelo do bem cedido, para que ao final 
do prazo de vigência do presente o mesmo seja entregue em boas condições de uso e 
tráfego. 
CLÁUSULA 5ª: A presente cessão de uso é feita em caráter gratuito. 
CLÁUSULA 6ª: Fica desde já autorizado ao CEDENTE rescindir de pronto a presente cessão 
caso seja dado fim diverso de uso ao bem móvel cedido do disposto na cláusula segunda do 
presente, não cabendo qualquer espécie de indenização por parte desta à CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA 7ª: Em caso de acidente de trânsito, furto, roubo, danos ou perecimento do bem 
cedido, deverá a CESSIONÁRIA ser responsabilizada pelas perdas e danos. 
CLÁUSULA 8ª: Terminado o prazo de vigência da cessão de uso o bem cedido deverá ser 
prontamente devolvido para a CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA 9ª: Fica eleito o foro da Comarca de Sapezal-MT, para dirimir toda e qualquer 
dúvida que possa advir da presente cessão. 
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e 
forma, que também vai assinada por duas testemunhas que a tudo estiveram presentes. 
Sapezal –MT, 14 de setembro de 2005. 
João César Borges Maggi Evandro Vitório 
Cedente Cessionária 
Município de Sapezal FUNASA 
Testemunhas: 
1) ___________________________________ 
Nome: 
CPF/MF nº 
2) ___________________________________ 
Nome: 
CPF/MF nº

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