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norma nº 520/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaFICAM ABERTOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 520/2005 
FICAM ABERTOS NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - 
ESTADO DE MATO GROSSO, 
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 820.000,00 
(oitocentos e vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
12.361.0014.2022 - Manutenção do Fundef 60% 
3.1.90.11.00.0 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 500.000,00
3.1.90.13.00.0 - Obrigações Patronais R$ 100.000,00
12.365.0022.2023 - Manutenção de Creches e Pré-Escolas 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 20.000,00
TOTAL R$ 820.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 
167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante das seguintes dotações orçamentárias: 
12.361.0014.1009 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
12.361.0016.1012 - Construção e Reforma de Quadras 
Poliesportivas nas Escolas 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 90.000,00
12.361.0016.2018 - Manutenção Geral do Depto. De Educação 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 500.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 100.000,00
27.812.0034.2026 - Manutenção do Departamento de Esportes 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00
TOTAL R$ 820.000,00
Art 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 130.000,00 (cento e 
trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
10.122.0013.2038 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.3.90.30.99.00 - Outros Materiais de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.99.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
10.122.0011.2041 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.3.90.39.99.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
TOTAL R$ 130.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria de Saúde, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), serão utilizados recursos 
de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da 
Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320
de 17 março de 1964, constante das seguintes dotações orçamentárias: 
10.122.0013.2038 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.3.90.39.07.00 - Gêneros de Alimentação R$ 15.0000,00
3.3.90.39.43.00 - Serviços de Energia Elétrica R$ 25.000,00
10.122.0013.2040 - Reestruturação dos Serviços de Saúde 
3.3.50.41.00.00 - Contribuições R$ 15.000,00
10.122.0011.2041 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.09.00.00 - Salário Família R$ 18.000,00
3.3.90.14.00.00 - Diárias – civil R$ 25.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes R$ 20.000,00
10.302.0012.2042 - Implementação dos Programas de Saúde 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
TOTAL R$ 130.000,00
Art 3º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
25.752.0027.2052 - Manutenção da Iluminação Pública 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão 
utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, 
inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante das seguintes dotações orçamentárias: 
26.782.0029.1029 - Aquisição de Veículos e Máquinas 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte nove dias do mês de setembro 
do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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