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norma nº 521/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 501/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 521/2005. 
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 501/2005 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 
 Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 501/2005, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
 “Art. 3º. O Executivo Municipal deverá atualizar o cadastro imobiliário, efetivando os respectivos lançamentos tributários inerentes aos 
imóveis que ainda se beneficiam com a isenção de imposto prevista na Lei Municipal nº 133/99, de modo a promover a cobrança do Imposto Predial e 
Territorial Urbano, a partir do próximo Exercício Financeiro, nos termos da Lei Municipal nº 048/97.” 
 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte nove dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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