| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 501/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 524 |
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LEI Nº 521/2005. ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 501/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 501/2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Executivo Municipal deverá atualizar o cadastro imobiliário, efetivando os respectivos lançamentos tributários inerentes aos imóveis que ainda se beneficiam com a isenção de imposto prevista na Lei Municipal nº 133/99, de modo a promover a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do próximo Exercício Financeiro, nos termos da Lei Municipal nº 048/97.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal