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norma nº 523/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2005
Date 2005-10-04
EmentaFICA ABERTO NO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS TARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 
L E I nº 523/2005 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 L E I: 
 Art 1°. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 220.000,00 
(duzentos e vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria 
de Viação, Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com 
art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo 
III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária:
086.002.0.0.10.302.0011.1021 
4.4.90.52.00.00 
06.001.0.0.10.122.0013.2040 
3.3.90.39.99.00 
Total da Suplementação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 
nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
FICA ABERTO NO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, 
CRÉDITOS ADICIONAIS 
TARES, E DÁ OUTRAS 
DÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 220.000,00 
reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria 
Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com 
art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo 
4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária:
086.002.0.0.10.302.0011.1021 Aquisição de Veículos 
Equipamentos e Material Permanente 
Reestruturação dos Serviços de Saúde 
Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
4505 – Cep 78.365-000 
NO ORÇAMENTO 
PIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, 
ADICIONAIS SUPLEMEN￾TARES, E DÁ OUTRAS PROVI￾João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 220.000,00 
Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria 
Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com 
art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso 
4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária:
 R$ 160.000,00 
 R$ 60.000,00 
R$ 220.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 
02.001.0.0.04.122.0002.1002 
4.4.90.52.00.00 
06.002.0.0.10.122.0011.2041 
3.2.90.30.09.00 
3.3.90.30.10.00 
08.001.0.0.26.782.0029.1029 
4.4.90.52.00.00 
Total da Redução 
 Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano
dois mil e cinco 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 
nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
 Aquisição de Veículo p/ o Gabinete 
 Equipamentos e Material Permanente 
 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
 Material Farmacológico 
 Material Odontológico 
 Aquisição de Veículos e Máquinas 
 Equipamento e Material Permanente 
 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
4505 – Cep 78.365-000 
 R$ 80.000,00 
 R$ 50.000,00 
 R$ 50.000,00 
 R$10.000,00 
 R$ 80.000,00 
 $ 220.000,00 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de 

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