| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2005 |
| Date | 2005-10-04 |
| Ementa | FICA ABERTO NO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS TARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº L E I nº 523/2005 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1°. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 086.002.0.0.10.302.0011.1021 4.4.90.52.00.00 06.001.0.0.10.122.0013.2040 3.3.90.39.99.00 Total da Suplementação PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br FICA ABERTO NO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS TARES, E DÁ OUTRAS DÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 220.000,00 reais), com a seguinte classificação orçamentária: Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 086.002.0.0.10.302.0011.1021 Aquisição de Veículos Equipamentos e Material Permanente Reestruturação dos Serviços de Saúde Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 4505 – Cep 78.365-000 NO ORÇAMENTO PIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIJoão César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 220.000,00 Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: R$ 160.000,00 R$ 60.000,00 R$ 220.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 02.001.0.0.04.122.0002.1002 4.4.90.52.00.00 06.002.0.0.10.122.0011.2041 3.2.90.30.09.00 3.3.90.30.10.00 08.001.0.0.26.782.0029.1029 4.4.90.52.00.00 Total da Redução Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e cinco PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Aquisição de Veículo p/ o Gabinete Equipamentos e Material Permanente Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Material Farmacológico Material Odontológico Aquisição de Veículos e Máquinas Equipamento e Material Permanente Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 4505 – Cep 78.365-000 R$ 80.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$10.000,00 R$ 80.000,00 $ 220.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de