| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2005 |
| Date | 2005-10-04 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ (DOIS MILHÕES CENTO E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS, OITENTA E SETE CENTAVOS), E REFERENDA-SE O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 966/2005 ENTRE ESTE MUNICÍPIO E O FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO E PROVIDÊNCIAS: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº LEI nº 524/2005 João César Borges Maggi saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1°. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício de 2005, o seguinte Crédito E 05.001.0.0.12.361.0014.1.030 Instalações, no valor de R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, oitenta e sete centavos). Art 2°. - Os recursos necessá do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Sapezal, tendo como objetivo a construção de unidades escolares com 12 (doze) salas de aula e demais dependéncías administrativas, quadra poliesportiva, piscina e praça de alimentação no valor de R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, oitenta e sete centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ (DOIS MILHÕES CENTO E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS, OITENTA E SETE CENTAVOS), E REFERENDA-SE O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO N 966/2005 ENTRE ESTE MUNICÍPIO E O FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇ.40 DE MATO GROSSO E PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Gr saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício de 2005, o seguinte Crédito E 05.001.0.0.12.361.0014.1.030 - Construção da Escola Atrativa - 4.4.90.51.00.00 Instalações, no valor de R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1 ° correrão por conta do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Sapezal, tendo como objetivo a construção de unidades escolares com 12 (doze) salas de aula e demais inistrativas, quadra poliesportiva, piscina e praça de alimentação no valor de R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, oitenta e sete centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 4505 – Cep 78.365-000 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 2.l18.811,87 (DOIS MILHÕES CENTO E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E REAIS, OITENTA E SETE CENTAVOS), E SE O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 966/2005 ENTRE ESTE MUNICÍPIO E O FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇ.40 DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS , Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício de 2005, o seguinte Crédito Especial: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, no valor de R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, execução do disposto no artigo 1 ° correrão por conta do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Sapezal, tendo como objetivo a construção de unidades escolares com 12 (doze) salas de aula e demais inistrativas, quadra poliesportiva, piscina e praça de alimentação no valor de R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, oitenta e sete centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº Art 3°. - Fica referendado em todos os termo Sapezal e o Fundo Estadual de Educação de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, em data de 23 de setembro de 2005, sob o nO 966/2005. Art. 4°, - Esta Lei entrará em vigor contrário, em especial a Lei Municipal nO 499 de 27 de julho de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Fica referendado em todos os termos o convênio firmado entre este Município de Sapezal e o Fundo Estadual de Educação de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, em data de 23 de setembro de 2005, sob o nO 966/2005. vigor na data de sua publicação ficando revogadas contrário, em especial a Lei Municipal nO 499 de 27 de julho de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 4505 – Cep 78.365-000 firmado entre este Município de Sapezal e o Fundo Estadual de Educação de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, em data de 23 de setembro de 2005, sob o nO 966/2005. revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de