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norma nº 524/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2005
Date 2005-10-04
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ (DOIS MILHÕES CENTO E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS, OITENTA E SETE CENTAVOS), E REFERENDA-SE O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 966/2005 ENTRE ESTE MUNICÍPIO E O FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO E PROVIDÊNCIAS:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 
LEI nº 524/2005 
João César Borges Maggi
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I: 
Art 1°. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício de 2005, o seguinte Crédito E
05.001.0.0.12.361.0014.1.030 
Instalações, no valor de R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, 
oitenta e sete centavos). 
Art 2°. - Os recursos necessá
do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Sapezal, tendo 
como objetivo a construção de unidades escolares com 12 (doze) salas de aula e demais 
dependéncías administrativas, quadra poliesportiva, piscina e praça de alimentação no valor de 
R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, oitenta e sete centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 
nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, UM 
CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$
(DOIS MILHÕES CENTO E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E 
ONZE REAIS, OITENTA E SETE CENTAVOS), E 
REFERENDA-SE O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO N
966/2005 ENTRE ESTE MUNICÍPIO E O FUNDO ESTADUAL 
DE EDUCAÇ.40 DE MATO GROSSO E 
PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Gr
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício de 2005, o seguinte Crédito E
05.001.0.0.12.361.0014.1.030 - Construção da Escola Atrativa - 4.4.90.51.00.00 
Instalações, no valor de R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, 
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1 ° correrão por conta 
do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Sapezal, tendo 
como objetivo a construção de unidades escolares com 12 (doze) salas de aula e demais 
inistrativas, quadra poliesportiva, piscina e praça de alimentação no valor de 
R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, oitenta e sete centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
4505 – Cep 78.365-000 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, UM 
CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 2.l18.811,87 
(DOIS MILHÕES CENTO E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E 
REAIS, OITENTA E SETE CENTAVOS), E 
SE O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 
966/2005 ENTRE ESTE MUNICÍPIO E O FUNDO ESTADUAL 
DE EDUCAÇ.40 DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício de 2005, o seguinte Crédito Especial: 
4.4.90.51.00.00 - Obras e 
Instalações, no valor de R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, 
execução do disposto no artigo 1 ° correrão por conta 
do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Sapezal, tendo 
como objetivo a construção de unidades escolares com 12 (doze) salas de aula e demais 
inistrativas, quadra poliesportiva, piscina e praça de alimentação no valor de 
R$ 2.118.811,87 (dois milhões cento e dezoito mil, oitocentos e onze reais, oitenta e sete centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 
 Art 3°. - Fica referendado em todos os termo
Sapezal e o Fundo Estadual de Educação de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria de 
Estado de Educação de Mato Grosso, em data de 23 de setembro de 2005, sob o nO 966/2005.
Art. 4°, - Esta Lei entrará em vigor 
contrário, em especial a Lei Municipal nO 499 de 27 de julho de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de 
dois mil e cinco. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 
nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Fica referendado em todos os termos o convênio firmado entre este Município de 
Sapezal e o Fundo Estadual de Educação de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria de 
Estado de Educação de Mato Grosso, em data de 23 de setembro de 2005, sob o nO 966/2005.
vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
contrário, em especial a Lei Municipal nO 499 de 27 de julho de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
4505 – Cep 78.365-000 
firmado entre este Município de 
Sapezal e o Fundo Estadual de Educação de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria de 
Estado de Educação de Mato Grosso, em data de 23 de setembro de 2005, sob o nO 966/2005.
revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de 

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