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norma nº 525/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2005
Date 2005-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DO LOTEAMENTO CIDEZAL 111 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 
LEI N° 525/2005. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI: 
 Art. 1 ° - Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n
dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 2° - Fica igualmente aprovado o Loteamento denominado Jardim Ypê, de 
propriedade da Cidezal Agrícola Ltda, oriu
situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais 
descritivos, parte integrante a presente Lei".
 
 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de 
dois mil e cinco. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 
nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DO 
LOTEAMENTO CIDEZAL 111 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal nº 315/02, passando o referido 
dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
Fica igualmente aprovado o Loteamento denominado Jardim Ypê, de 
propriedade da Cidezal Agrícola Ltda, oriundo de unificação constante do artigo anterior, 
situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais 
descritivos, parte integrante a presente Lei".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
4505 – Cep 78.365-000 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DO 
E DÁ OUTRAS 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
315/02, passando o referido 
Fica igualmente aprovado o Loteamento denominado Jardim Ypê, de 
ndo de unificação constante do artigo anterior, 
situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de 

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