| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2005 |
| Date | 2005-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DO LOTEAMENTO CIDEZAL 111 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 527 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº LEI N° 525/2005. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1 ° - Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - Fica igualmente aprovado o Loteamento denominado Jardim Ypê, de propriedade da Cidezal Agrícola Ltda, oriu situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrante a presente Lei". Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DO LOTEAMENTO CIDEZAL 111 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal nº 315/02, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Fica igualmente aprovado o Loteamento denominado Jardim Ypê, de propriedade da Cidezal Agrícola Ltda, oriundo de unificação constante do artigo anterior, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrante a presente Lei". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 4505 – Cep 78.365-000 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DO E DÁ OUTRAS João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 315/02, passando o referido Fica igualmente aprovado o Loteamento denominado Jardim Ypê, de ndo de unificação constante do artigo anterior, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de outubro do ano de