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norma nº 526/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 1.316.700,70 (UM MILHÃO TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, SETECENTOS REAIS, SETENTA CENTAVOS), E REFERENDA-SE O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 059/2005 ENTRE ESTE MUNICÍPIO, A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA – ESTRUTURA / SINFRA E A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA ALTO SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 526/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE 
MATO GROSSO, NA SECRETARIA VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, UM 
CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 1.316.700,70 (UM MILHÃO 
TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, SETECENTOS REAIS, SETENTA CENTAVOS), E 
REFERENDA-SE O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 059/2005 ENTRE ESTE 
MUNICÍPIO, A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA – ESTRUTURA / SINFRA E A 
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA ALTO SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, para o exercício de 2005, o seguinte Crédito Especial: 
08.001.0.0.26.782.0029.1.031 – Implantação e Pavimentação Rod. MT 388 – Trecho Alto Sapezal (7 
km) – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 1.316.700,70 (um milhão, trezentos e 
dezesseis mil, setecentos reais, setenta centavos).
Art 2º. – Dos recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, na ordem de 
R$ 1.190.000,00 (um milhão cento e noventa mil reais) correrão por conta do Convênio firmado entre a 
Secretaria de Estado de Infra – Estrutura – SINFRA, Associação dos Beneficiários da Rodovia Alto 
Sapezal, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.258.327/0001-07 e o Município de Sapezal, convênio 
este que tem por objeto a implantação da Rodovia MT-388 trecho: Sapezal – Alto Sapezal, totalizando 
7,00 (sete) quilômetros de extensão, sendo que, a importância de R$ 126.700,70 (cento e vinte e seis 
mil setecentos reais, setenta centavos), contra partida do Município são alocados, por remanejamento, 
na modalidade de redução, do orçamento vigente em 2005, na seguinte dotação orçamentária: 
15.451.0028.1028 – Drenagem, Recapagem e Pavimentação – 4.4.90.51.00.00 – Obras e 
Instalações, totalizando assim, o valor de R$ 1.316.700,70 (um milhão trezentos e dezesseis mil, 
setecentos reais, setenta centavos).
Art 3º. – Fica referendado em todos os termos o convênio firmado entre este Município 
de Sapezal, a Secretaria de Estado de Infra – Estrutura – SINFRA e a Associação dos Beneficiários da 
Rodovia Alto Sapezal, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.258.327/0001-07, sob o nº 059/2005. 
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de outubro do ano 
de dois mil e cinco. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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