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norma nº 55/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1997
Date 1997-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 055/97. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em 
Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a 
participação de Sapezal no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por Municípios 
do Estado de Mato Grosso, para a consecução das seguintes finalidades: 
I - realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da Saúde; 
II - planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as 
Diretrizes do Sistema Único de Saúde;
III - integrar pessoas jurídicas, se assim for deliberado e convir ao bom 
desempenho do Consórcio.
 Art. 2º - O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente 
autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. 
 Art. 3º - Para fazer frente as despesas decorrentes da execução da presente 
Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias constante do orçamento vigente, devendo ser 
consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. 
 Art. 4º - Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de 
Saúde do Município de Sapezal. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de dezembro de 
1997. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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