| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 055/97. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a participação de Sapezal no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por Municípios do Estado de Mato Grosso, para a consecução das seguintes finalidades: I - realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da Saúde; II - planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde; III - integrar pessoas jurídicas, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio. Art. 2º - O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. Art. 3º - Para fazer frente as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias constante do orçamento vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 4º - Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Município de Sapezal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de dezembro de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.