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norma nº 530/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2005
Date 2005-10-26
EmentaFICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFÊNCENCIA - HOSPITAL E MATERNIDADE RENATO SUCUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 530/2005. 
FICA AUTORIZADO AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BENS MÓVEIS 
PARA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE 
BENEFÊNCENCIA - HOSPITAL E 
MATERNIDADE RENATO SUCUPIRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a doar os bens móveis constantes da relação anexo 
para a Associação Missionária de Beneficência- Hospital e Maternidade Renato Sucupira, CNPJ n. 
80.234.826/0004-05, estabelecida na Av. Antonio André Maggi, s/n, Sapezal/MT, representada pela 
Sra. Elvira Schmidt, portadora do CPF 362.116.720-04. 
Art. 2º - Os bens descritos no anexo da presente Lei, depois de efetivado a 
doação deverão ser excluídos do patrimônio do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação. 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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