| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFÊNCENCIA - HOSPITAL E MATERNIDADE RENATO SUCUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 532 |
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LEI Nº 530/2005. FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFÊNCENCIA - HOSPITAL E MATERNIDADE RENATO SUCUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a doar os bens móveis constantes da relação anexo para a Associação Missionária de Beneficência- Hospital e Maternidade Renato Sucupira, CNPJ n. 80.234.826/0004-05, estabelecida na Av. Antonio André Maggi, s/n, Sapezal/MT, representada pela Sra. Elvira Schmidt, portadora do CPF 362.116.720-04. Art. 2º - Os bens descritos no anexo da presente Lei, depois de efetivado a doação deverão ser excluídos do patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal