| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 533 |
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L E I nº 531/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 01.01 Câmara Municipal 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 Modernização do Legislativo Municipal 4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Total da Suplementação R$ 30.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Câmara Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 01.01 Câmara Municipal 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 Modernização do Legislativo Municipal 4490.51.00.00 Obras e instalações R$ 30.000,00 Total da Redução R$ 30.000,00 Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal