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norma nº 531/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2005
Date 2005-10-26
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 531/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO, CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
01.01 Câmara Municipal 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 Modernização do Legislativo Municipal 
4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
Total da Suplementação R$ 30.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Câmara Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão utilizados recursos de anulação 
parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
01.01 Câmara Municipal 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 Modernização do Legislativo Municipal 
4490.51.00.00 Obras e instalações R$ 30.000,00
Total da Redução R$ 30.000,00
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de outubro do 
ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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