| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 069/05 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI nº 532/2005 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 069/05 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do termo de cooperação técnica nº 069/2005 com o a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, inscrita no CNPJ nº03.507.415/0009-00, representado por sua secretária Terezinha de Souza Maggi, portadora do CPF nº 468.818.241-49 e RG 3.116.495-8 SSP/PR. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto a formalização de parceria para a operacionalização do Financiamento a Microempreendedores- Microcrédito no Município de Sapezal/MT. Parágrafo Segundo- A vigência será da assinatura até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado de comum acordo, mediante lavratura de Termo Aditivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal