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norma nº 532/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 069/05 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 532/2005 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 069/05 COM A 
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, 
EMPREGO E CIDADANIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do termo de 
cooperação técnica nº 069/2005 com o a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e 
Cidadania, inscrita no CNPJ nº03.507.415/0009-00, representado por sua secretária Terezinha de 
Souza Maggi, portadora do CPF nº 468.818.241-49 e RG 3.116.495-8 SSP/PR. 
Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto a formalização de 
parceria para a operacionalização do Financiamento a Microempreendedores- Microcrédito no 
Município de Sapezal/MT. 
Parágrafo Segundo- A vigência será da assinatura até 31 de dezembro de 2006, 
podendo ser prorrogado de comum acordo, mediante lavratura de Termo Aditivo. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de novembro do ano de 
dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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