br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 534/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 807407/2005 COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI nº 534/2005 
FICA REFERENDADO AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO 
DO CONVÊNIO Nº 807407/2005 COM O 
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o 
firmamento do convênio nº 807407/2005 com o Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação- FNDE, inscrita no CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-
81, representado por seu presidente Sr. José Henrique Paim Fernandes, portador 
do RG 5113-6, expedido CRE/RS e CPF nº 419.944.340-15. 
Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto 
conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam o 
aperfeiçoamento da qualidade do ensino e melhor atendimento aos alunos da 
educação básica, por meio da Formação Continuada de Profissionais de Apoio. 
Parágrafo Segundo- O valor do presente convênio é de R$ 
18.860,00 (dezoito mil, oitocentos e sessenta reais), sendo que o FNDE 
participará com o montante de R$ 18.671,40 (dezoito mil, seiscentos e setenta e 
um reais e quarenta centavos) e o Município com R$ 188,60 (cento e oitenta e 
oito reais e sessenta centavos), a título de contrapartida. 
Parágrafo Quarto- A vigência será de 240 (duzentos e quarenta) 
dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, 
excepcionalmente, com as devidas justificativas, desde que requerida 
formalmente pelo Município até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de 
vigência ou “de ofício” pelo FNDE caso venha a ocorrer atraso na liberação do 
recurso. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →