| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 800119/2005 COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 537 |
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LEI nº 535/2005 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 800119/2005 COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº 800119/2005 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, inscrita no CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, representado por seu presidente Sr. José Henrique Paim Fernandes, portador do RG 5113-6, expedido CRE/RS e CPF nº 419.944.340-15. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam o aperfeiçoamento da qualidade do ensino e melhor atendimento aos alunos da Educação Infantil. Parágrafo Segundo- A ação aprovada para a execução do presente Convênio é a Formação Continuada de Professores. Parágrafo Terceiro- O valor do presente convênio é de R$ 9.096,00 (nove mil e noventa e seis reais), sendo que o FNDE participará com o montante de R$ 9.005,04 (nove mil e cinco reais e quatro centavos) e o Município com R$ 90,96 (noventa reais e noventa e seis centavos), a título de contrapartida. Parágrafo Quarto- A vigência será de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, com as devidas justificativas, desde que requerida formalmente pelo Município até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência ou “de ofício” pelo FNDE caso venha a ocorrer atraso na liberação do recurso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal