| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O TERMO DE COMPROMISSO Nº 018/05 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 536/2005 FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O TERMO DE COMPROMISSO Nº 018/05 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar o Termo de Compromisso nº 018/2005 com o a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/Fundo Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ nº 04.441.389/0001-61, representado por seu secretário Augustinho Moro, brasileiro, casado, portador do CPF nº 488.209.389-87 e RG nº 4.036.031-0 SSP/PR. Parágrafo Primeiro – O presente termo tem por objeto, no qual as partes se obrigam mutuamente, em caráter geral, a conjugarem esforços, através do Programa de Incentivo à Microrregionalização da Saúde II, financiado dentro dos princípios do Sistema de Transferência Voluntária Fundo a Fundo, buscando a universalização e regionalização da assistência ambulatorial de média complexidade no primeiro nível de referência, ampliação dos mecanismos de negociação e pactuação intergestores, através da Comissão Bipartite/Regionais, o fortalecimento das ações dos Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, de forma a contribuir para a inversão do modelo assistencial hoje existente. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal