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norma nº 536/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaFICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O TERMO DE COMPROMISSO Nº 018/05 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 536/2005 
FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR O TERMO DE 
COMPROMISSO Nº 018/05 COM A SECRETARIA 
DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar o Termo de 
Compromisso nº 018/2005 com o a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/Fundo 
Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ nº 04.441.389/0001-61, representado por seu 
secretário Augustinho Moro, brasileiro, casado, portador do CPF nº 488.209.389-87 e RG nº 
4.036.031-0 SSP/PR. 
Parágrafo Primeiro – O presente termo tem por objeto, no qual as partes se 
obrigam mutuamente, em caráter geral, a conjugarem esforços, através do Programa de 
Incentivo à Microrregionalização da Saúde II, financiado dentro dos princípios do Sistema de 
Transferência Voluntária Fundo a Fundo, buscando a universalização e regionalização da 
assistência ambulatorial de média complexidade no primeiro nível de referência, ampliação 
dos mecanismos de negociação e pactuação intergestores, através da Comissão 
Bipartite/Regionais, o fortalecimento das ações dos Consórcios Intermunicipais de Saúde no 
âmbito do Estado de Mato Grosso, de forma a contribuir para a inversão do modelo 
assistencial hoje existente. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de novembro 
do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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