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norma nº 537/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaFICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EDIFICAR UMA UNIDADE DE SAÚDE NA ALDEIA INDÍGENA CAITITU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 537/2005 
FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EDIFICAR UMA UNIDADE DE SAÚDE NA 
ALDEIA INDÍGENA CAITITU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a edificação de uma 
Unidade de Saúde com 99,13 m2 na aldeia indígena Caititu, localizada no Município de Sapezal, 
em conformidade com o projeto em anexo. 
Art. 2º- Para o pagamento das despesas será utilizada a seguinte orçamentária: 
 10.302.0011.1020- Construção e Reestruturação de Unidades de Saúde 
 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 
 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de novembro do ano 
de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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