| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1997 |
| Date | 1997-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE CUSTAS COM ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 54 |
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L E I Nº 056/97. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE CUSTAS COM ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o pagamento das custas com escrituração dos imóveis adquiridos da empresa Cidezal Agrícola Ltda., e que serão doados às pessoas que tiverem sua proposta aprovada pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de obterem casa própria através do Programa de Carta de Crédito FGTS., conforme consta da Lei Municipal nº 052, de 26 de novembro de 1997. Art. 2º - Para fazer face ao dispêndio previsto nesta Lei, fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte dotação orçamentária: 0300.00000000-000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0301.00000000-000 - Divisão de Administração 0301.03573161-043 - Auxílio Pró-moradia 3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos......................................R$ 20.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional, que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação total de dotação orçamentária, do orçamento vigente, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, referente à seguinte Dotação Orçamentária: 0300.00000000-000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0301.00000000-000 - Divisão de Administração 0301.03070212.010 - Manutenção e Coordenação Geral do Setor 3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00 - Investimentos 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.................. n º 73 ..........R$ 20.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de dezembro de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.