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norma nº 56/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1997
Date 1997-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE CUSTAS COM ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 056/97. 
 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO DE CUSTAS COM ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS 
E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o 
pagamento das custas com escrituração dos imóveis adquiridos da empresa Cidezal Agrícola 
Ltda., e que serão doados às pessoas que tiverem sua proposta aprovada pela Caixa 
Econômica Federal, com a finalidade de obterem casa própria através do Programa de Carta 
de Crédito FGTS., conforme consta da Lei Municipal nº 052, de 26 de novembro de 1997. 
 Art. 2º - Para fazer face ao dispêndio previsto nesta Lei, fica 
igualmente autorizado o Executivo Municipal, a abrir no Orçamento Geral do Município, um 
crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte dotação 
orçamentária: 
 
0300.00000000-000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0301.00000000-000 - Divisão de Administração 
0301.03573161-043 - Auxílio Pró-moradia 
3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 
3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos......................................R$ 20.000,00 
 Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional, que trata o artigo anterior, 
serão utilizados recursos de anulação total de dotação orçamentária, do orçamento vigente, de 
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, referente à seguinte 
Dotação Orçamentária: 
0300.00000000-000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0301.00000000-000 - Divisão de Administração 
0301.03070212.010 - Manutenção e Coordenação Geral do Setor 
3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 
3.1.0.0.00.00 - Investimentos 
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.................. n º 73 ..........R$ 20.000,00 
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de 
dezembro de 1997. 
ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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