| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I Nº 538/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 15.452.0028.2050 Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.41.00 Contribuições R$ 100.000,00 Total da Suplementação R$ 100.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Especial, para manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 26.782.0029.2053 Construção e Reforma de Pontes e Bueiros 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 40.000,00 26.782.0029.2054 Construção e Readequação de Estradas Vicinais 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 60.000,00 Total da Redução R$ 100.000,00 Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal