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norma nº 538/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 538/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO, CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15.452.0028.2050 Manutenção da Secretaria de Viação, 
Obras e Serviços Urbanos 
3.3.90.41.00 Contribuições R$ 100.000,00
Total da Suplementação R$ 100.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Especial, para manutenção 
da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, 
de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, 
parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da 
seguinte dotação orçamentária: 
26.782.0029.2053 Construção e Reforma de Pontes e 
Bueiros 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 40.000,00
26.782.0029.2054 Construção e Readequação de 
Estradas Vicinais 
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 60.000,00
Total da Redução R$ 100.000,00
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e dois dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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