| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DOS PIONEIROS -LINHA NORTE - ABERP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 539/2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DOS PIONEIROS - LINHA NORTE - ABERP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira inicial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a Associação dos Beneficiários da Rodovia dos Pioneiros- Linha Norte- ABERP, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 07.252.658/0001-30, com sede na Av. Dourado, 840- Sala09- Sapezal/MT, representada por seu Diretor Presidente Paulo Sachetti. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida Associação na pavimentação da Rodovia MT 388, no sentido Sapezal/MT à Brasnorte/MT. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal