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norma nº 539/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DOS PIONEIROS -LINHA NORTE - ABERP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 539/2005. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 
DA RODOVIA DOS PIONEIROS - 
LINHA NORTE - ABERP E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
contribuição financeira inicial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a 
Associação dos Beneficiários da Rodovia dos Pioneiros- Linha Norte- ABERP, pessoa 
jurídica de direito privado, com CNPJ nº 07.252.658/0001-30, com sede na Av. Dourado, 
840- Sala09- Sapezal/MT, representada por seu Diretor Presidente Paulo Sachetti. 
 Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por 
objetivo contribuir com a referida Associação na pavimentação da Rodovia MT 388, no 
sentido Sapezal/MT à Brasnorte/MT. 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e dois dias do mês 
de novembro do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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