| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER 9,5 HECTARES DE TERRA, A TÍTULO DE DOAÇÃO DA EMPRESA AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 542 |
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L E I Nº 540/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER 9,5 HECTARES DE TERRA, A TÍTULO DE DOAÇÃO DA EMPRESA AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a receber, a título de doação, da empresa Agropecuária Maggi Ltda., com sede Rodovia MT 235, km 133 – zona rural – Fazenda Tucunaré – Sapezal - MT., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.315.457/0007- 80, a fração ideal de 9,5 (nove vírgula cinco) hectares de área, para instalação do “Lixão Municipal”. Parágrafo 1º. A fração ideal da área ora recebida em doação tem origem na área maior de 1.405,2174 há, denominada Fazenda Sapezal, devidamente matriculada no RGI de Sapezal sob nº 532, livro 2, fls. 01 e 02, tendo por perímetro, limites e confrontações a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas, N 8.502.465,120 m e E 310.771,254m situado no limite da área desmembrada com a faixa de domínio da Rodovia MT 235; deste segue confrontando com área remanescente com azimute de 180º07’10” e distância de 380,00m até o P-2 de coordenadas N 8.502.089,717m e E 310.770,474m; deste segue confrontando com a área remanescente com azimute de 90º07’10” e distância de 250,00m até o P-3 de coordenadas N 8.502.089,198m e E 311.020,473; deste segue confrontando com a área remanescente com azimute de 00º07’10” e distância de 380,00m até o P-4 de coordenadas N 8.502.469,197m e E 311.021,263m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MT 235, lado esquerdo no sentido à Sapezal, com azimute de 270º07’10” e distância de 250,00m até o P-1, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação homologada do IBGE 91233, localizada na cidade de Sapezal-MT, de coordenadas UTM N 8.501.864,619m e E 304.544,233m e geográficas Latitude 13º32’42,0655”S e Longitude 58º48’22,1694”W e referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr. e ao Equador; sendo representadas no Sistema UTM e tendo como o Datum o SAD-69.” Parágrafo 2º - São parte integrante da presente Lei, como se aqui transcritas estivessem, a anexa Planta Topográfica da Área, o Memorial Descritivo da Área, o Memorial Descritivo da Área Remanescente, a Matrícula do Imóvel de origem e a ART do profissional responsável pelo desmembramento. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal