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norma nº 542/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 542/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO, CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
01.01 Câmara Municipal 
01.001.0.0.01.031.0001.2.001 Manutenção do Legislativo 
3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 40.000,00
Total da Suplementação R$ 40.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Câmara Municipal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), serão utilizados recursos de anulação
parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
01.01 Câmara Municipal 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 Modernização do Legislativo Municipal 
4490.51.00.00 Obras e instalações R$ 40.000,00
Total da Redução R$ 40.000,00
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de dezembro do ano 
de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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