| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 544 |
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L E I nº 542/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 01.01 Câmara Municipal 01.001.0.0.01.031.0001.2.001 Manutenção do Legislativo 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 40.000,00 Total da Suplementação R$ 40.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Câmara Municipal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 01.01 Câmara Municipal 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 Modernização do Legislativo Municipal 4490.51.00.00 Obras e instalações R$ 40.000,00 Total da Redução R$ 40.000,00 Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal