br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 543/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 543/2005. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO 
POR UM PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sapezal, Sr. João César Borges 
Maggi, autorizado a ausentar-se do município, por um período de até 30 (trinta) dias, a 
partir do dia 15 de janeiro de 2006, para tratamento de saúde e usufruir de férias, nos 
termos do inciso VIII do art. 17 da Lei Orgânica de Sapezal. 
 Art. 2º - No período de ausência do titular, ocupará o cargo de Prefeito 
Municipal, interinamente, o Vice Prefeito Sr. Jean Carlo Galli. 
 Art. 3º - Havendo o retorno do Prefeito Municipal antes dos trinta dias de 
afastamento, a simples transmissão do cargo pelo vice-prefeito, registrada em livro 
próprio, devolve àquele a condição de mandatário municipal. 
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e cinco. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

open original →