| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 545 |
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LEI Nº 543/2005. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sapezal, Sr. João César Borges Maggi, autorizado a ausentar-se do município, por um período de até 30 (trinta) dias, a partir do dia 15 de janeiro de 2006, para tratamento de saúde e usufruir de férias, nos termos do inciso VIII do art. 17 da Lei Orgânica de Sapezal. Art. 2º - No período de ausência do titular, ocupará o cargo de Prefeito Municipal, interinamente, o Vice Prefeito Sr. Jean Carlo Galli. Art. 3º - Havendo o retorno do Prefeito Municipal antes dos trinta dias de afastamento, a simples transmissão do cargo pelo vice-prefeito, registrada em livro próprio, devolve àquele a condição de mandatário municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. João César Borges Maggi Prefeito Municipal