| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 807824/2005 COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI nº 544/2005 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 807824/2005 COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº 807824/2005 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, inscrita no CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, representado por seu presidente Sr. José Henrique Paim Fernandes, portador do RG 5113-6, expedido pelo CRE/RS e CPF nº 419.944.340-15. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto a implementação de ações educativas que promovam a redução da exposição de crianças, adolescentes e jovens às situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, bem assim dos índices de repetência e evasão escolar na rede pública de ensino. Parágrafo Segundo- O valor do presente convênio é de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais), sendo que o FNDE participará com o montante de R$ 32.800,41 (trinta e dois mil, oitocentos reais e quarenta e um centavos) e o Município com R$ 4.099,59 (quatro mil, noventa e nove reais e cinqüenta e nove centavos), a título de contrapartida. Parágrafo Terceiro- A vigência será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, com as devidas justificativas, desde que requerida formalmente pelo Município até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência ou “de ofício” pelo FNDE caso venha a ocorrer atraso na liberação do recurso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal