| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 022/2005 – COM O CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MATO GROSSO - COSEMS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI nº 546/2005 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 022/2005 – COM O CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MATO GROSSO - COSEMS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº 022/2005 anexo a presente Lei com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso- COSEMS-MT, inscrita no CNPJ nº 36.894.301/0001-53, com sede na Av. Rubens de Mendonça, 3.920, Cuiabá/MT, representado pelo seu Presidente Luiz Soares, RG 262.521 SSP/MT e CPF nº 174.756.351-04. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto o repasse anual do Município para custeio e manutenção e atuação do COSEMSMT, no valor de de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) anuais, a ser pago em uma única parcela. Parágrafo Segundo- A vigência será de sua assinatura até o mês de dezembro/2008, podendo ser prorrogado mediante convenção das partes. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal