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norma nº 547/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre Ações Prioritárias, Objetivos e principais Metas da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária e Normas para Execução Orçamentária e Financeira a serem observadas pelo Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2006 e dá outras providências.
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LEI Nº 547/2005
PLANO PLURIANUAL - 2006 A 2009
Súmula: Altera o Anexo I – Ações Prioritárias, 
Objetivos e Metas para o período 2006 a 2009, da 
Lei nº 502, de 22 de agosto de 2005, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 
2009, expresso em normas, ações prioritárias, 
diretrizes, objetivos e metas a serem observados 
pelas Unidades da Administração Direta e Fundos 
do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do 
Município de Sapezal - Estado do Mato Grosso, e 
dá outras providências. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I: 
Art. 1º. O Anexo I da Lei nº 502/2005, passa vigorar com a seguinte alteração: 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJ ETIVOS E METAS PARA O PERÍODO 2006 A 2009 
FUNÇÃO: 13 – CULTURA 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 2007 2008 2009 
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: .. – DIFUSÃO CULTURAL 
PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO 
CULTURAL MUNICIPAL 
 
Construir e equipar o Centro Cultural Municipal centro 1 
Art. 2. Fica excluída do anexo I, a seguinte ação: 
FUNÇÃO: 22 – INDÚSTRIA 
Especificação Unidade 2006 2007 2008 2009 
SUBFUNÇÃO: 661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL 
PROGRAMA: .. – APOIO A INDÚSTRIA E AO 
COMÉRCIO 
ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL E COMERCIAL 
 
 
Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago parque 1 1 1 1 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e 
cinco. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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