| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre Ações Prioritárias, Objetivos e principais Metas da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária e Normas para Execução Orçamentária e Financeira a serem observadas pelo Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2006 e dá outras providências. |
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LEI Nº 547/2005 PLANO PLURIANUAL - 2006 A 2009 Súmula: Altera o Anexo I – Ações Prioritárias, Objetivos e Metas para o período 2006 a 2009, da Lei nº 502, de 22 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observados pelas Unidades da Administração Direta e Fundos do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Sapezal - Estado do Mato Grosso, e dá outras providências. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. O Anexo I da Lei nº 502/2005, passa vigorar com a seguinte alteração: AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJ ETIVOS E METAS PARA O PERÍODO 2006 A 2009 FUNÇÃO: 13 – CULTURA ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 2007 2008 2009 SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: .. – DIFUSÃO CULTURAL PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CULTURAL MUNICIPAL Construir e equipar o Centro Cultural Municipal centro 1 Art. 2. Fica excluída do anexo I, a seguinte ação: FUNÇÃO: 22 – INDÚSTRIA Especificação Unidade 2006 2007 2008 2009 SUBFUNÇÃO: 661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL PROGRAMA: .. – APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago parque 1 1 1 1 Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal