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norma nº 548/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre Ações Prioritárias, Objetivos e principais Metas da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária e Normas para Execução Orçamentária e Financeira a serem observadas pelo Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2006 e dá outras providências.
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LEI Nº 548/2005.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 500, 
de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre 
Ações Prioritárias, Objetivos e principais 
Metas da Administração Pública Municipal, 
Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais 
para Elaboração da Proposta 
Orçamentária e Normas para Execução 
Orçamentária e Financeira a serem 
observadas pelo Município de Sapezal – 
Estado do Mato Grosso para o exercício 
de 2006 e dá outras providências. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8º. ...... 
Parágrafo Único. Do montante do Orçamento, será consignado em Reserva de 
Contingência o valor correspondente a até 0,5% do valor da Receita Corrente Líquida.” 
Art. 2º. Ficam excluídas do Anexo I, as seguintes ações: 
FUNÇÃO: 13 – CULTURA 
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA:.. – DIFUSÃO CULTURAL 
PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CULTURAL MUNICIPAL. 
FUNÇÃO: 22 – INDÚSTRIA 
SUBFUNÇÃO: 661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL 
PROGRAMA: .. – APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO 
ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 
Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago 
Art. 3º. Fica incluído no Anexo I, o seguinte: 
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROGRAMA: EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU APLIAÇÃO DE ESCOLAS 
PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 
 
Construir escolas para educação infantil Escola 1 
Adquirir e ou desapropriar e ou receber em doação terrenos área 1 
Reformar e ou ampliar escolas para educação infantil escola 1 
 
SUBFUNÇÃO: 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 
PROGRAMA: .. – EDUCAÇÃO ESPECIAL 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Manter alunos na educação especial Aluno 38 
Apoiar entidade que atua na educação especial Entidade 1 
 
SUBFUNÇÃO: 367 – ENSINO MÉDIO 
PROGRAMA: .. – ENSINO MÉDIO E OU PROFISSIONALIZANTE 
ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES PARA IMPLANTAÇÃO E OU 
MANUTENÇÃO DE CURSOS TECNOLÓGICOS E OU 
PROFISSIONALIZANTES 
 
Firmar convênio com entidades e contribuir para implantação e ou manutenção 
de cursos tecnológicos e ou profissionalizantes 
Entidade 3 
Contribuição para manutenção do ensino médio entidade 1 
 
SUBFUNÇÃO: 367 – ENSINO SUPERIOR 
PROGRAMA: .. – ENSINO SUPERIOR 
ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES PARA IMPLANTAÇÃO E OU 
MANUTENÇÃO DE CURSOS À NÍVEL SUPERIOR E PÓS GRADUAÇÃO 
 
Firmar convênio com entidades e contribuir para implantação e ou manutenção 
de cursos a nível superior e pós graduação 
Entidade 4 
FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
SUBFUNÇÃO: 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO 
AMBIENTAL
 
PROGRAMA: .... – PROMOÇÃO AO MEIO AMBIENTE 
Atividade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕS DE PRESERVAÇÃO E 
CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 
 
Implantar e operacionalizar o Programa Municipal de
Preservação Estratégica das Matas Ciliares do Município de 
Sapezal 
Programa 1 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 
Implantar o horto florestal municipal horto 1 
Criar programa de incentivo ao reflorestamento energético Programa 1 
Criar o código do meio ambiente lei 1 
Incentivar a criação da bacia do Alto Juruena – margem direita bacia 1 
Desenvolver programas educativos de conscientização de 
preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável 
programa 1 
Apoiar projetos que visem a criação de novos empregos projeto 1 
Elaborar projeto de lei para definição de área de domínio 
público municipal ao longo das estradas municipais 
projeto 1 
 
ATIVIDADE: APOIO A AGRICULTURA NAS ÁREAS 
INDÍGENAS 
 
Apoiar e incentivar projetos direcionados à comunidades 
indígenas 
comunidade 05 
Distribuir sementes e mudas à comunidades indígenas para 
subsistência familiar 
comunidade 05 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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