| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre Ações Prioritárias, Objetivos e principais Metas da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária e Normas para Execução Orçamentária e Financeira a serem observadas pelo Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2006 e dá outras providências. |
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LEI Nº 548/2005. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre Ações Prioritárias, Objetivos e principais Metas da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária e Normas para Execução Orçamentária e Financeira a serem observadas pelo Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2006 e dá outras providências. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. ...... Parágrafo Único. Do montante do Orçamento, será consignado em Reserva de Contingência o valor correspondente a até 0,5% do valor da Receita Corrente Líquida.” Art. 2º. Ficam excluídas do Anexo I, as seguintes ações: FUNÇÃO: 13 – CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA:.. – DIFUSÃO CULTURAL PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CULTURAL MUNICIPAL. FUNÇÃO: 22 – INDÚSTRIA SUBFUNÇÃO: 661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL PROGRAMA: .. – APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago Art. 3º. Fica incluído no Anexo I, o seguinte: FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: EDUCAÇÃO INFANTIL PROJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU APLIAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL Construir escolas para educação infantil Escola 1 Adquirir e ou desapropriar e ou receber em doação terrenos área 1 Reformar e ou ampliar escolas para educação infantil escola 1 SUBFUNÇÃO: 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL PROGRAMA: .. – EDUCAÇÃO ESPECIAL ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Manter alunos na educação especial Aluno 38 Apoiar entidade que atua na educação especial Entidade 1 SUBFUNÇÃO: 367 – ENSINO MÉDIO PROGRAMA: .. – ENSINO MÉDIO E OU PROFISSIONALIZANTE ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES PARA IMPLANTAÇÃO E OU MANUTENÇÃO DE CURSOS TECNOLÓGICOS E OU PROFISSIONALIZANTES Firmar convênio com entidades e contribuir para implantação e ou manutenção de cursos tecnológicos e ou profissionalizantes Entidade 3 Contribuição para manutenção do ensino médio entidade 1 SUBFUNÇÃO: 367 – ENSINO SUPERIOR PROGRAMA: .. – ENSINO SUPERIOR ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES PARA IMPLANTAÇÃO E OU MANUTENÇÃO DE CURSOS À NÍVEL SUPERIOR E PÓS GRADUAÇÃO Firmar convênio com entidades e contribuir para implantação e ou manutenção de cursos a nível superior e pós graduação Entidade 4 FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 SUBFUNÇÃO: 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: .... – PROMOÇÃO AO MEIO AMBIENTE Atividade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕS DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Implantar e operacionalizar o Programa Municipal de Preservação Estratégica das Matas Ciliares do Município de Sapezal Programa 1 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2006 Implantar o horto florestal municipal horto 1 Criar programa de incentivo ao reflorestamento energético Programa 1 Criar o código do meio ambiente lei 1 Incentivar a criação da bacia do Alto Juruena – margem direita bacia 1 Desenvolver programas educativos de conscientização de preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável programa 1 Apoiar projetos que visem a criação de novos empregos projeto 1 Elaborar projeto de lei para definição de área de domínio público municipal ao longo das estradas municipais projeto 1 ATIVIDADE: APOIO A AGRICULTURA NAS ÁREAS INDÍGENAS Apoiar e incentivar projetos direcionados à comunidades indígenas comunidade 05 Distribuir sementes e mudas à comunidades indígenas para subsistência familiar comunidade 05 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal