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norma nº 550/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaFICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 550/2005 
FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
COMROMISSO COM A SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar o 
Termo de Compromisso com o a Secretaria de Estado de Saúde de Mato 
Grosso/Fundo Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ nº 04.441.389/0001-61, 
representado por seu secretário Augustinho Moro, brasileiro, casado, portador do 
CPF nº 557.041.159-34 e RG nº 4.036.031-0 SSP/PR, em conformidade com o termo 
em anexo. 
Parágrafo Primeiro – O presente termo tem por finalidade firmar 
acordo no qual as partes se obrigam mutuamente a conjugarem esforços através do 
Programa de Saúde Bucal, financiado dentro dos princípios do Sistema de 
Transferência Voluntária Fundo a Fundo, no Município de Sapezal/MT, de forma a 
contribuir para o incremento da sua Gestão Plena da Atenção Básica, visando a 
reorientação do modelo assistencial, objetivando o estabelecimento de vínculos e 
criação de laços de compromisso e de co-responsabilidade entre os profissionais de 
saúde e a população. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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