| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 552 |
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LEI nº 550/2005 FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMROMISSO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar o Termo de Compromisso com o a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/Fundo Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ nº 04.441.389/0001-61, representado por seu secretário Augustinho Moro, brasileiro, casado, portador do CPF nº 557.041.159-34 e RG nº 4.036.031-0 SSP/PR, em conformidade com o termo em anexo. Parágrafo Primeiro – O presente termo tem por finalidade firmar acordo no qual as partes se obrigam mutuamente a conjugarem esforços através do Programa de Saúde Bucal, financiado dentro dos princípios do Sistema de Transferência Voluntária Fundo a Fundo, no Município de Sapezal/MT, de forma a contribuir para o incremento da sua Gestão Plena da Atenção Básica, visando a reorientação do modelo assistencial, objetivando o estabelecimento de vínculos e criação de laços de compromisso e de co-responsabilidade entre os profissionais de saúde e a população. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal