| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 553 |
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L E I nº 551/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 12.361.0014.2022 - Manutenção do Fundef 60% 3.1.90.11.00 - Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. 250.000,00 3.1.90.13.0 - Obrigações Patronais ................................................ 40.000,00 12.365.0022.2023 - Manutenção de Creches e Pré-Escolas 3.1.90.11.00 - Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............... 45.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais .................................................16.000,00 Total da Suplementação .......................................................................... 351.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0014.1009 - Construção Reforma e Ampliação de Escolas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................................. 160.000,00 12.361.0016.2018 - Manutenção Geral do Depto de Educação 3.1.90.11.00 - Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............... 35.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ................................................ 35.000,00 27.812.0034.1015 - Estruturação do Depto de Esportes 3.3.90.30.00| - Material de Consumo .................................................. 40.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Servs de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ 70.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ........................11.000,00 Total da redução ....................................................................................... 351.000,00 Art 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 120.400,00 (cento e vinte mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 10.122.0011.2041 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 - Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ 20.000,00 10.122.0013.2038 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.1.90.11.00 - Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ 90.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais .................................................10.000,00 3.1.90.09.00 - Salário Família ............................................................... 400,00 Total da Suplementação .......................................................................... 120.400,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Saúde no valor de R$ 120.400,00 (cento e vinte mil e quatrocentos reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 10.122.0013.2038 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.3.90.30.10 - Material Odontológico ..................................................11.000,00 3.3.90.30.16 - Material de Expediente ............................................... 35.400,00 3.3.90.36.25 - Serviços de Limpeza e Conservação .......................... 9.000,00 10.122.0013.2040 - Reestruturação dos Serviços de Saúde 3.3.90.30.16 - Material de Expediente ................................................ 6.000,00 10.122.0011.2041 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ................................................ 20.000,00 3.3.90.30.10 - Material Odontológico ..................................................15.000,00 3.3.90.36.99 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ................15.000,00 3.3.90.36.25 - Serviços de Limpeza e Conservação .......................... 9.000,00 Total da redução ...................................................................................... 120.400,00 Art 3º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 26.782.0029.2054 - Construção e Readequação de Estadas Vicinais 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 400.000,00 Total da Suplementação .......................................................................... 400.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0018.2006 - Manut. Da Coord. De Indústria, Comércio e Turismo 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....... 85.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ................................................. 15.000,00 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria ............................................. 15.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ 35.000,00 20.601.0032.2011 - Manutenção da Coord. de Agricultora e Meio Ambiente 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ....... 85.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ................................................. 15.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ................................................ 15.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ 45.000,00 20.752.0027.1008 - Eletrificação Rural 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................................... 90.000,00 Total da redução ...................................................................................... 400.000,00 Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal