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norma nº 551/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 551/2005 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO, CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e 
um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
12.361.0014.2022 - Manutenção do Fundef 60% 
3.1.90.11.00 - Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. 250.000,00 
3.1.90.13.0 - Obrigações Patronais ................................................ 40.000,00 
12.365.0022.2023 - Manutenção de Creches e Pré-Escolas 
3.1.90.11.00 - Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............... 45.000,00 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais .................................................16.000,00 
Total da Suplementação .......................................................................... 351.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil 
reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 
167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
12.361.0014.1009 - Construção Reforma e Ampliação de Escolas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................................. 160.000,00 
12.361.0016.2018 - Manutenção Geral do Depto de Educação 
3.1.90.11.00 - Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............... 35.000,00 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ................................................ 35.000,00 
27.812.0034.1015 - Estruturação do Depto de Esportes 
3.3.90.30.00| - Material de Consumo .................................................. 40.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Servs de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ 70.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ........................11.000,00 
Total da redução ....................................................................................... 351.000,00 
Art 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 120.400,00 (cento e vinte 
mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
10.122.0011.2041 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.11.00 - Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ 20.000,00 
10.122.0013.2038 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.1.90.11.00 - Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ 90.000,00 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais .................................................10.000,00 
3.1.90.09.00 - Salário Família ............................................................... 400,00 
Total da Suplementação .......................................................................... 120.400,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria de Saúde no valor de R$ 120.400,00 (cento e vinte mil e quatrocentos reais), serão utilizados 
recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da 
Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 
17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
10.122.0013.2038 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.3.90.30.10 - Material Odontológico ..................................................11.000,00 
3.3.90.30.16 - Material de Expediente ............................................... 35.400,00 
3.3.90.36.25 - Serviços de Limpeza e Conservação .......................... 9.000,00
10.122.0013.2040 - Reestruturação dos Serviços de Saúde 
3.3.90.30.16 - Material de Expediente ................................................ 6.000,00 
10.122.0011.2041 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ................................................ 20.000,00 
3.3.90.30.10 - Material Odontológico ..................................................15.000,00 
3.3.90.36.99 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ................15.000,00 
3.3.90.36.25 - Serviços de Limpeza e Conservação .......................... 9.000,00 
Total da redução ...................................................................................... 120.400,00 
Art 3º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos 
mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
26.782.0029.2054 - Construção e Readequação de Estadas Vicinais 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 400.000,00 
Total da Suplementação .......................................................................... 400.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167,
inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
04.122.0018.2006 - Manut. Da Coord. De Indústria, Comércio e Turismo 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....... 85.000,00 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ................................................. 15.000,00 
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria ............................................. 15.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ 35.000,00 
20.601.0032.2011 - Manutenção da Coord. de Agricultora e Meio Ambiente 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ....... 85.000,00 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ................................................. 15.000,00 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ................................................ 15.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ 45.000,00 
20.752.0027.1008 - Eletrificação Rural 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................................... 90.000,00 
Total da redução ...................................................................................... 400.000,00 
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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