| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 512/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 554 |
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LEI Nº 552/2005. ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 512/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 512 de 12 de setembro de 2005, excluindo-se o seu parágrafo único, acrescentando-se os parágrafos 1º e 2º, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º .................................................................................................................... § 1º. Os preços dos serviços previstos no caput deste artigo serão reduzidos na proporção de 50% (cinqüenta por cento), quando requisitados e realizados em favor de entidades Religiosas, Clubes de Serviços e Associações sem fins lucrativos. § 2º. As famílias cadastradas junto a Secretaria de Ação Social em estado de Vulnerabilidade, ficam isentas do pagamento pelos serviços específicos, descritos no caput deste artigo, para o nivelamento ou aterramento do terreno para a construção de residência da família, de até 48m2 (quarenta e oito metros quadrados), assim como o transporte e nivelamento de terra para a implantação de horta, anexa à residência, para cultivo de frutas, legumes e hortaliças. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal