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norma nº 552/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 512/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 552/2005. 
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 512/2005 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 512 de 12 de 
setembro de 2005, excluindo-se o seu parágrafo único, acrescentando-se os parágrafos 
1º e 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º .................................................................................................................... 
§ 1º. Os preços dos serviços previstos no caput deste artigo serão reduzidos na 
proporção de 50% (cinqüenta por cento), quando requisitados e realizados em favor 
de entidades Religiosas, Clubes de Serviços e Associações sem fins lucrativos. 
§ 2º. As famílias cadastradas junto a Secretaria de Ação Social em estado de 
Vulnerabilidade, ficam isentas do pagamento pelos serviços específicos, descritos no 
caput deste artigo, para o nivelamento ou aterramento do terreno para a construção 
de residência da família, de até 48m2
 (quarenta e oito metros quadrados), assim como 
o transporte e nivelamento de terra para a implantação de horta, anexa à residência, 
para cultivo de frutas, legumes e hortaliças.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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