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norma nº 553/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 553/2005. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 
PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
contratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde, objetivando atender atividades 
consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos 
legais. 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, 
tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais do 
Município, em virtude do gozo do Auxílio Doença por funcionários das Secretarias 
Municipais acima referidas, e terá validade até 30 de junho de 2006. 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuada 
em conformidade com as normas constitucionais vigentes, aplicando-se aos contratados o 
regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse 
público, objeto da presente Lei, as atividades da Secretaria de Saúde e Educação, Cultura 
e Esportes. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e cinco. 
 JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica 
de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do 
Cará, 990, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges 
Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº ......., neste ato denominado 
MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., Portadora do CPF nº .............., RG nº 
.................., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado 
CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal 
nº. 508 de 26 de agosto de 2005, tem ajustado o presente Contrato de Prestação de 
Serviços por Tempo Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade 
a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional 
interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 
129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima 
qualificado(a), para prestar serviços na função de 
....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../200.. e 
respectivo vencimento no dia ......................... ou antecipadamente, conforme as partes 
acordarem. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a 
importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais 
componentes do quadro de pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, 
que por ser contrato para a prestação de serviços por prazo determinado, o(a) 
CONTRATADO(a) não deverá entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para 
encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia 
........................., nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme 
preceitos constitucionais acima mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei 
Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento 
dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização 
ou qualquer outro direito que não esteja mencionado no presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, 
independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da 
prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública 
efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não 
sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. 
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal-MT., para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
__________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF CPF 

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