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norma nº 555/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº. 555/2005. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO 
QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, 
conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica 
Municipal e demais dispositivos legais. 
§ 1º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro 
do Magistério Público Municipal são as seguintes: 
Professor: 34 vagas 
§ 2º – A autorização de que trata o presente artigo, tem por objetivo oferecer 
condições de funcionamento às atividades governamentais do município, razão esta que 30 
(trinta) destes professores exercem função administrativa/pedagógica e 4 (quatro) encontram￾se em licença particular. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, 
conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica 
Municipal e demais dispositivos legais. 
§ 1º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro 
do Magistério Público Municipal são as seguintes: 
Professor Nível Especial 1 indígena 24 horas 03 vagas 
Monitor indígena 24 horas 04 vagas 
Zeladora 20 horas 02 vagas 
§ 2º - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições 
de funcionamento às atividades governamentais do município, razão esta que os professores e 
monitores indígenas darão o suporte necessário ao funcionamento das escolas localizadas nas 
aldeias indígenas, assim como as zeladoras darão condições de asseio para tanto. 
Art. 3º - As contratações constantes dos artigos anteriores, serão efetuadas de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 1º de janeiro a 30 de 
junho de 2006, para os profissionais que visam substituir os professores que estão exercendo 
função administrativa/pedagógica, e pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, 
para os profissionais indígenas, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme 
minuta do contrato, anexo I a presente Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e cinco. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, 
casado, portador do CPF nº 488.209.389-87, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) 
Sr.(a) ........................., Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, 
neste ato denominado CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante 
da Lei Municipal nº............ tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por 
Tempo Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a 
prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse 
público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI 
da Constituição Estadual, Art. 60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para 
prestar serviços na função de ....................................................................... iniciando suas 
atividades em .../..../2005 e respectivo vencimento no dia 31/12/2006, ou antecipadamente, 
conforme as partes acordarem. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a 
importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais 
componentes do quadro de pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que 
por ser contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não 
deverá entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia 31/12/2006, 
nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais 
acima mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos 
preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou 
qualquer outro direito que não esteja mencionado no presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente 
de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na 
legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo 
cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego.
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal - MT., para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
__________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
___________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF CPF 

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