| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NOS PAGAMENTOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 558 |
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LEI Nº 556/2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NOS PAGAMENTOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, constante da Lei Municipal nº 050/97 - Código Tributário do Município, na forma do disposto nesta Lei. Art. 2º - Os contribuintes que efetuarem o recolhimento do ISSQN, até o dia 10 de cada mês, gozarão de um desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor apurado e os contribuintes que efetuarem o recolhimento do ISSQN até o dia 15 de cada mês, gozarão de um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor apurado. § 1º - Os contribuintes que não recolherem o tributo até as datas previstas no caput deste artigo, não gozarão dos benefícios desta lei, sendo-lhes aplicada a regra geral disposta no Código Tributário Municipal. § 2º - Os benefícios concedidos por esta Lei terão a duração de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da vigência da presente. Art. 3º - O presente desconto aplica-se exclusivamente àquelas empresas responsáveis pela construção de usina(s) de produção de energia hidroelétrica(s), eólica(s) ou termoelétrica(s) no Município de Sapezal, cujas obras se iniciem a partir da vigência da presente lei, assim como àquelas empresas que se instalarem na área industrial do Município de Sapezal. Parágrafo Único: Lei específica definirá a localização da área industrial no Município de Sapezal – MT. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal