| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER OS SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO E RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 559 |
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L E I Nº 557/2005 FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER OS SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO E RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços de separação e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos do Município de Sapezal – MT, junto ao aterro sanitário, denominado de “lixão”, de propriedade do Município. Art 2º. – O prazo da presente concessão será de 20 (vinte) anos. Art 3º. - A concessão, ora autorizada, será formalizada através de termo de Contrato, decorrente de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública. Art 4º. – A remuneração da concessionária pelos serviços de separação e reciclagem dos resíduos sólidos do Município de Sapezal – MT., se dará pela venda, pela própria concessionária, do produto oriundo da separação e/ou reciclagem, nos termos, formas e percentuais definidos no respectivo edital de licitação e contrato. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal