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norma nº 557/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaFICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER OS SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO E RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 557/2005 
FICA AUTORIZADO O PODER 
EXECUTIVO A CONCEDER OS 
SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO E 
RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
URBANOS DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços 
de separação e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos do Município de Sapezal 
– MT, junto ao aterro sanitário, denominado de “lixão”, de propriedade do 
Município. 
Art 2º. – O prazo da presente concessão será de 20 (vinte) anos. 
Art 3º. - A concessão, ora autorizada, será formalizada através de 
termo de Contrato, decorrente de procedimento licitatório, na modalidade de 
concorrência pública. 
Art 4º. – A remuneração da concessionária pelos serviços de
separação e reciclagem dos resíduos sólidos do Município de Sapezal – MT., se 
dará pela venda, pela própria concessionária, do produto oriundo da separação 
e/ou reciclagem, nos termos, formas e percentuais definidos no respectivo edital de 
licitação e contrato. 
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e cinco. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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