| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2006 |
| Date | 2006-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 560 |
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LEI Nº. 560/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a renovar por mais 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2006, contrato de locação de imóvel comercial com o Sr. Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, portador do CPF 182.839.859-49, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, destinado ao funcionamento da Creche Municipal. Art. 2º - O valor da locação não será reajustado, permanecendo em R$ 3.539,00 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária pertinente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal ANEXO I MINUTA DE TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO Nº ...... Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, ........., neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, Sr. Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, portador do CPF 182.839.859-49, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº ............, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Adita-se contrato de locação imóvel nº 035/2005, prorrogando-se o prazo de vencimento do mesmo por um período de 12 (doze) meses, passando o prazo de validade para o dia 31/12/2006, conforme Lei Municipal nº.... CLÁUSULA SEGUNDA - Na renovação do presente contrato de locação não haverá reajuste, permanecendo o valor da locação em R$ 3.539,00 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais). CLÁUSULA QUARTA - Faz se alteração da cláusula quarta do contrato original, na qual serão utilizados recursos constante da seguinte Dotação Orçamentária: CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 035/2005. Sapezal - MT., aos ... dias do mês de ... de 2006. João Cesar Borges Maggi Sr. Luiz Antonio Fabrim Prefeito Municipal LOCATÁRIA LOCADORA TESTEMUNHAS 1)___________________________ 2)___________________________