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norma nº 560/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2006
Date 2006-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 560/2006. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RENOVAR CONTRATO 
DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a renovar por mais 12 
(doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2006, contrato de locação de imóvel comercial com 
o Sr. Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, portador do CPF 182.839.859-49, residente e 
domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, destinado ao funcionamento da Creche Municipal. 
 
Art. 2º - O valor da locação não será reajustado, permanecendo em R$ 3.539,00 
(três mil, quinhentos e trinta e nove reais). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária pertinente. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de abril do 
ano de dois mil e seis. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
MINUTA DE TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO Nº ...... 
 Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, ........., neste ato 
denominado LOCATÁRIO e de outro lado, Sr. Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, 
portador do CPF 182.839.859-49, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, para 
este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei 
Municipal nº ............, firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Adita-se contrato de locação imóvel nº 035/2005, prorrogando-se o prazo 
de vencimento do mesmo por um período de 12 (doze) meses, passando o prazo de validade para o 
dia 31/12/2006, conforme Lei Municipal nº.... 
CLÁUSULA SEGUNDA - Na renovação do presente contrato de locação não haverá reajuste, 
permanecendo o valor da locação em R$ 3.539,00 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais). 
CLÁUSULA QUARTA - Faz se alteração da cláusula quarta do contrato original, na qual serão 
utilizados recursos constante da seguinte Dotação Orçamentária: 
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 
035/2005. 
 Sapezal - MT., aos ... dias do mês de ... de 2006. 
 João Cesar Borges Maggi Sr. Luiz Antonio Fabrim
 Prefeito Municipal LOCATÁRIA 
LOCADORA 
 
TESTEMUNHAS 
1)___________________________ 
2)___________________________ 

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