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norma nº 477/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
LEInº477/2005
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO
DE MATO GROSSO, CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Ant1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 210.000,00 (duzentos e
dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06.001.0.0.10.122.0013.2.038. Manutenção Geral da Secretaria de Saúde
3.3.90.39.99.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
06.002.0.0.10.122.0011.2.041 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.36.47.00.0 Pacs- Programa Agentes Comunitários de R$ 180.000,00
Saúde
Total da Suplementação R$ 210.000,00
Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax: (65) 383-1414 / 383-1266
CEP 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso
E-mail: sapadm(Dvsp.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da
Secretaria de Saúde no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), serão utilizados recursos de
anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição
Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de
1964, constante da seguinte dotação orçamentária:
06.001.0.0.10.305.0013.1.019 Construção e Modernização da Secretaria de
Saúde
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$30.000,00
[06.0020.0.10.302.00111,020 Construção e Reestruturação de Unidades
de Saúde
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$110.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros S. Terc. — Pessoa Jurídica | R$70.000,00
Total da Redução R$ 210.000,00
Art2. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o
exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07.01.0.0.08.243.09.2.45 Manutenção do Conselho Tutelar
[332041 .00.00 Contribuições R$ 45.000,00
Total da Suplementação R$ 45.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da
Secretaria de Ação Social no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), serão utilizados
recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da
Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax: (65) 383-1414 / 383-1266
CEP 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso
E-mail: sapadm(Ovsp.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de
17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária:
08.01.0.0.08.244.41.1.22 Modernização do espaço físico da Secretaria
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros S. Terc. Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00 Equip. E Material Permanente R$ 10.000,00
Total da Redução | R$ 45.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de maio do ano de dois
mile cinco.
JOÃO CESAR BORG
Prefeito Municipal
Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax: (65) 383-1414 / 383-1266
CEP 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso
E-mail: sapadm(Ovsp.com.br

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