| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO LEInº477/2005 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Ant1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06.001.0.0.10.122.0013.2.038. Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.3.90.39.99.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 06.002.0.0.10.122.0011.2.041 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.36.47.00.0 Pacs- Programa Agentes Comunitários de R$ 180.000,00 Saúde Total da Suplementação R$ 210.000,00 Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax: (65) 383-1414 / 383-1266 CEP 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso E-mail: sapadm(Dvsp.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Saúde no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 06.001.0.0.10.305.0013.1.019 Construção e Modernização da Secretaria de Saúde 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$30.000,00 [06.0020.0.10.302.00111,020 Construção e Reestruturação de Unidades de Saúde 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$110.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros S. Terc. — Pessoa Jurídica | R$70.000,00 Total da Redução R$ 210.000,00 Art2. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2005, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07.01.0.0.08.243.09.2.45 Manutenção do Conselho Tutelar [332041 .00.00 Contribuições R$ 45.000,00 Total da Suplementação R$ 45.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Ação Social no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax: (65) 383-1414 / 383-1266 CEP 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso E-mail: sapadm(Ovsp.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 08.01.0.0.08.244.41.1.22 Modernização do espaço físico da Secretaria 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros S. Terc. Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 4.4.90.52.00.00 Equip. E Material Permanente R$ 10.000,00 Total da Redução | R$ 45.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mile cinco. JOÃO CESAR BORG Prefeito Municipal Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax: (65) 383-1414 / 383-1266 CEP 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso E-mail: sapadm(Ovsp.com.br