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norma nº 558/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2006
Date 2006-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AR à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
e á ESTADO DE MATO GROSSO
Geia CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 558/2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à
Associação Missionária de Beneficiência, entidade mantenedora do Hospital e
Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, auxilio
financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais) mensais, a partir de janeiro de 2006 até dezembro do corrente ano, totalizando
os 12 (doze) meses a importância de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
8 1º - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a
auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato
Sucupira, bem como ao atendimento de pessoas carentes, pelo período de 01 de janeiro
a 31 de dezembro do corrente ano.
82º - O repasse que aa Geil artigo, o somo pata base o dia 20 do mês
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Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax: (65) 3834 266 1 383- 1429
CEP 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso Ê
E-mail: sanadm(Dvsn com br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
8 3º - O valor do repasse mensal será calculado, respeitando o limite
imposto no caput deste artigo, com base em unidades de serviços efetivamente prestados
ou postos à disposição das pessoas carentes, comprovados através da prestação de
contas do mês anterior.
Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente
ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como dos atendimentos
dispensados a pessoas carentes, como contrapartida ao benefício recebido.
8 1º — Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos
recursos recebidos e do atendimento dispensado às pessoas carentes no mês anterior, o
repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de
contas.
8 2º - Os procedimentos dispensados às pessoas carentes do Município,
serão efetuados mediante encaminhamento do Centro de Saúde do Município, salvo
atendimentos de emergência ocorridos fora do horário de funcionamento do Centro de
Saúde do Município, domingos e feriados, os quais deverão ser regularizados tão logo
haja expediente naquele órgão.
Art. 3º - Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão
utilizados recursos do Orçamento Geral do Município, constantes da seguinte dotação
orçamentária:
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À oe 10.301.0007.2034 — Contribuições Sociedade Beneficência Província do Sul
Dan a
" Vad 3.3.50.41.00 - Contribuições.
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro do ano de 2006.
Art. 5º - Revogam as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dois dias do mês de março
do ano de dois mile seis.
Prefeito Municipal
Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax: (65) 383-1266 / 383-1429
CEP 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso
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