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norma nº 561/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaALTERA O § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 048/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 561/2006. 
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 048/1997, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 048 de 26 
de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. ................................................................................... 
................................................................................................ 
§ 1º. ........................................................................................ 
................................................................................................ 
§ 2º. O pagamento da cota única e parcelas poderão ter seus 
vencimentos prorrogados em até 60 (sessenta) dias, mediante 
Decreto exarado pelo Poder Executivo Municipal. 
§ 3º. ........................................................................................ 
................................................................................................” 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do 
mês de abril do ano de dois mil e seis. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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