| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | ALTERA O § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 048/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 561/2006. ALTERA O § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 048/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 048 de 26 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. ................................................................................... ................................................................................................ § 1º. ........................................................................................ ................................................................................................ § 2º. O pagamento da cota única e parcelas poderão ter seus vencimentos prorrogados em até 60 (sessenta) dias, mediante Decreto exarado pelo Poder Executivo Municipal. § 3º. ........................................................................................ ................................................................................................” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e seis. João César Borges Maggi Prefeito Municipal