| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMEN-TARES, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS: |
| native_id | 567 |
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L E I Nº 562/2006 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMEN-TARES, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 12.361.0008.1041 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Escolas 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente............R$ 40.000,00 12.361.0008.2018 - Manutenção e Apoio a Educação Indigena 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........................................R$ 10.000,00 12.361.0008.2021 - Manutenção Geral do Departamento de Educação 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........................................R$ 90.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..R$ 50.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 50.000,00 12.361.0008.2020 - Manutenção do Fundef 40% 3.3.90.30.00 - Material de Consumo...........................................R$ 100.000,00 27.812.0021.2026 - Desenvolvimento do Desporto 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...R$ 15.000,00 13.392.0013.2055 - Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 3.3.90.30.00 - Material de Consumo..........................................R$ 30.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 40.000,00 ------------------ TOTAL....................................................................................................R$ 445.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0008.1010 - Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 105.000,00 12.361.0008.1015 - Implantação de Biblioteca e Laboratório de Informática e Ciências nas Escolas 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 50.000,00 12.367.0010.2058 - Manutenção da Educação Especial 3.3.90.30.00 - Material de Consumo..........................................R$ 10.000,00 12.365.0009.1013 - Aquisição e Reforma de Parques Infantis 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..............................................R$ 20.000,00 12.365.0009.1018 - Aquisição de Equipamentos de Informática e Outros 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 30.000,00 27.812.0021.1019 - Execução de Melhorias no Ginásio de Esportes Elenor Dal`Maso 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..R$ 20.000,00 27.812.0021.1020 - Construção de Quadras de Esportes na Comunidade Indigenas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................................R$ 65.000,00 27.812.0021.2026 - Desenvolvimento do Esporto 3.3.90.14.00 - Diárias – Civil.......................................................R$ 15.000,00 12.392.0013.1016 - Ampliação da Biblioteca Municipal e Equipamentos para a Mesma 3.3.90.30.00 - Material de Consumo...........................................R$ 40.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 30.000,00 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.............................................R$ 40.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 20.000,00 -------------------- Soma.........................................................................................................R$ 445.000,00 Art 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.490.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 10.301.0007.2031 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.3.90.30.00 - Material de Consumo...........................................R$ 40.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Servs de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 100.000,00 10.301.0007.2032 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas..........................R$ 1.050.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais...........................................R$ 210.000,00 10.301.0007.2033 - Manutenção das Ações do Prog Agentes Comunitários 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado.................R$ 90.000,00 ------------------- SOMA....................................................................................................R$ 1.490.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 1.490.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 10.301.0007.2031 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 1.070.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais.........................................R$ 220.000,00 10.301.0007.1017 - Construção e Equipamentos do Centro de Atend. Psico Social 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................................R$ 90.000,00 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis...............................................R$ 30.000,00 10.301.0007.2033 - Manutenção das Ações do Prog de Agentes Comunitários 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais..............................................R$ 40.000,00 10.304.0007.1024 - Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 40.000,00 -------------------- SOMA.....................................................................................................R$ 1.490.000.00 Art 3º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 26.782.0015.2048 - Manutenção da Frota e Veículos 3.3.90.30.00 - Material de Consumo............................................R$ 200.000,00 -------------------- SOMA.......................................................................................................R$ 200.000.00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 15.452.0015.1036 - Aquisição de Equipamentos de Limpeza 4.4.90.52.00 - Equipamentose Material Permanente......................R$ 50.000,00 26.782.15.2048 - Manutenção da Frota de Veículos 3.3.90.39.00 - Outros Servs de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 150.000,00 -------------------- Soma.........................................................................................................R$ 200.000,00 Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal