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norma nº 564/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2006
Date 2006-05-27
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 812054/2005 – COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOFNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI nº 564/2006
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO
Nº. 812054/2005 – COM O FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO￾FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do
convênio nº 812054/2005 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação￾FNDE, CNPJ nº 00.378.257/0001-81, com sede no SBS, quadra 02, bloco “F”,
Brasília/DF, representado por seu presidente José Henrique Paim Fernandes, portador
do CPF nº 419.944.340-154.
Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto a
assistência financeira direcionada à melhoria das condições físicas dos prédios
escolares a fim de dotar os estabelecimentos de ensino de educação escolar indígena
de infra-estrutura adequada. A ação a ser desenvolvida é a construção de uma escola
na aldeia indígena Caititu.
Parágrafo Segundo- A vigência é de 540 dias, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogada na forma estabelecida no convênio.
Art. 2º. – O valor do convênio é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
sendo que o FNDE participará com R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos
reais) e o Município de Sapezal com R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de
contrapartida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e seis.
JOÃO CESAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal

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