| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2006 |
| Date | 2006-05-27 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 812054/2005 – COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOFNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI nº 564/2006 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 812054/2005 – COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOFNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº 812054/2005 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaçãoFNDE, CNPJ nº 00.378.257/0001-81, com sede no SBS, quadra 02, bloco “F”, Brasília/DF, representado por seu presidente José Henrique Paim Fernandes, portador do CPF nº 419.944.340-154. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto a assistência financeira direcionada à melhoria das condições físicas dos prédios escolares a fim de dotar os estabelecimentos de ensino de educação escolar indígena de infra-estrutura adequada. A ação a ser desenvolvida é a construção de uma escola na aldeia indígena Caititu. Parágrafo Segundo- A vigência é de 540 dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma estabelecida no convênio. Art. 2º. – O valor do convênio é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sendo que o FNDE participará com R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) e o Município de Sapezal com R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de contrapartida. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal