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norma nº 51/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
€.G.€. 01.614.225/0001-09
LEI Nº,051/97,
Data: 26 de Novembro de 1997,
SÚMULA - ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL,
PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU E, EU PREFEITO EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - O orçamento geral para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas por Órgão da
Administração Direta, estima as Receitas em R$-13.746.000,00 (Treze Milhões,
Setecentos e Quarenta e Seis Mil Reais), e fixa as Despesas em igual importância
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras
1.2 -
TOTAL
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes do anexo 2 — Adendo HI, de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS... R$- 13.746.000,00
RECEITAS CORRENTES......... e R$- 5.456.000,00
R$- 714.988,00
R$- 37.758,00
R$- 4.652.346,00
R$- 50.908,00
R$- 8.290.000,00
R$- 2.200.000,00
R$- 0,00
R$- 6.090.000,00
DA RECEITA... reesseeessmetsemersemeeresserremeerssmanten R$- 13.746.000,00
CA
Dida
Ria CNE RAS. A o E SA SA imensa asa me pm
Prefeitura Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
€.G.€. 01.614.225/0001-09
ARTIGO 3º - As Despesas realizadas segundo as discriminações constantes do
Anexo 2 - Adendo II, ficam constituídas da seguinte forma:
1-| DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS... R$-
1.1 -| DESPESAS CORRENTES... R$-
-| DESPESAS DE CUSTEIO... O
-| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... R$-
1.2 -| DESPESAS DE CAPITAL... eeremeeeereereeasemeesreeesers R$-
=| INVESTIMENTOS............. R$-
-| INVERSÕES FINANCEIRAS........ . R$-
-| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL... R$-
I-| PODER LEGISLATIVO... messes R$- 243.000,00
01.01 -| CÂMARA MUNICIPAL... peecreeeeresereereeeeeraeeeameererserteras R$- 243.000,00
H -| PODER EXECUTIVO... smmsssessesseseereereeeesememmmesessesermates R$- 13.503.000,00
02.01 -| GABINETE... R$- 300.000,00
03.01 -| ADMINISTRAÇÃO GERAL....... R$- 685.000,00
04.01 -| CONTABILIDADE E FINANÇAS..... . R$ 245.000,00
05.01 -| VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO.......... . R$- 7.445.000,00
06.01 -| EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE......... « R$- 3.115.000,00.
07.01 -| SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL....... R$- 1.465.000,00
08.01 -| AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. . R$ 148.000,00
09.01 -| INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.......... semen. R$- 100.000,00
TOTAL DAS DESPESAS:........eermereemssseeeeeeemmseeeeeereemaemeereeeesreesasmtenere R$- 13.746.000,00
pd te
Mia in al CS dci SERA SOS CATE FACA aiii gp e
13.746.000,00
5.426.000,00
5.171.000,00
255.000,00
8.320.000,00
7.890.000,00
0,00
430.000.00
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIA
ARTIGO 4º
PARAGR. ÚNICO
ARTIGO 5º
ARTIGO 6º
Prefeitura Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
€.G.€. 01.614.225/0001-09
- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 10% (Dez por cento), do total das
Despesas fixadas nesta Lei, podendo efetuar o remanejamento de um Órgão para
outro, adequando ao programa de trabalho do Município, as Dotações Orçamentárias
que se fizerem necessárias.
- De acordo com o Artigo 40 da Lei Federal 4.320 e Art. 167, Inciso VI da CF, fica
o Poder Executivo Municipal, previamente autorizado até o limite previsto no Art.
IV desta Lei, a efetuar o remanejamento e transposição de um Órgão para outro, bem
como de uma Categoria de programação para outra, atendendo a repriorização das
metas governamentais que se fizerem necessárias, durante o exercício financeiro de
1998.
- Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado
a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da
Receita, e a realizar operações de crédito por antecipação das receitas, nos termos
expressos da Lei.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL — ESTADO DE MATO
GROSSO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 1997,
(2€4 Vá CA OCT
DIR SCHNEIDER
Prefeito em Exercício
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