| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Sapezal ESTADO DE MATO GROSSO €.G.€. 01.614.225/0001-09 LEI Nº,051/97, Data: 26 de Novembro de 1997, SÚMULA - ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E, EU PREFEITO EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - O orçamento geral para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas por Órgão da Administração Direta, estima as Receitas em R$-13.746.000,00 (Treze Milhões, Setecentos e Quarenta e Seis Mil Reais), e fixa as Despesas em igual importância ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras 1.2 - TOTAL Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2 — Adendo HI, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS... R$- 13.746.000,00 RECEITAS CORRENTES......... e R$- 5.456.000,00 R$- 714.988,00 R$- 37.758,00 R$- 4.652.346,00 R$- 50.908,00 R$- 8.290.000,00 R$- 2.200.000,00 R$- 0,00 R$- 6.090.000,00 DA RECEITA... reesseeessmetsemersemeeresserremeerssmanten R$- 13.746.000,00 CA Dida Ria CNE RAS. A o E SA SA imensa asa me pm Prefeitura Municipal de Sapezal ESTADO DE MATO GROSSO €.G.€. 01.614.225/0001-09 ARTIGO 3º - As Despesas realizadas segundo as discriminações constantes do Anexo 2 - Adendo II, ficam constituídas da seguinte forma: 1-| DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS... R$- 1.1 -| DESPESAS CORRENTES... R$- -| DESPESAS DE CUSTEIO... O -| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... R$- 1.2 -| DESPESAS DE CAPITAL... eeremeeeereereeasemeesreeesers R$- =| INVESTIMENTOS............. R$- -| INVERSÕES FINANCEIRAS........ . R$- -| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL... R$- I-| PODER LEGISLATIVO... messes R$- 243.000,00 01.01 -| CÂMARA MUNICIPAL... peecreeeeresereereeeeeraeeeameererserteras R$- 243.000,00 H -| PODER EXECUTIVO... smmsssessesseseereereeeesememmmesessesermates R$- 13.503.000,00 02.01 -| GABINETE... R$- 300.000,00 03.01 -| ADMINISTRAÇÃO GERAL....... R$- 685.000,00 04.01 -| CONTABILIDADE E FINANÇAS..... . R$ 245.000,00 05.01 -| VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO.......... . R$- 7.445.000,00 06.01 -| EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE......... « R$- 3.115.000,00. 07.01 -| SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL....... R$- 1.465.000,00 08.01 -| AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. . R$ 148.000,00 09.01 -| INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.......... semen. R$- 100.000,00 TOTAL DAS DESPESAS:........eermereemssseeeeeeemmseeeeeereemaemeereeeesreesasmtenere R$- 13.746.000,00 pd te Mia in al CS dci SERA SOS CATE FACA aiii gp e 13.746.000,00 5.426.000,00 5.171.000,00 255.000,00 8.320.000,00 7.890.000,00 0,00 430.000.00 CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIA ARTIGO 4º PARAGR. ÚNICO ARTIGO 5º ARTIGO 6º Prefeitura Municipal de Sapezal ESTADO DE MATO GROSSO €.G.€. 01.614.225/0001-09 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (Dez por cento), do total das Despesas fixadas nesta Lei, podendo efetuar o remanejamento de um Órgão para outro, adequando ao programa de trabalho do Município, as Dotações Orçamentárias que se fizerem necessárias. - De acordo com o Artigo 40 da Lei Federal 4.320 e Art. 167, Inciso VI da CF, fica o Poder Executivo Municipal, previamente autorizado até o limite previsto no Art. IV desta Lei, a efetuar o remanejamento e transposição de um Órgão para outro, bem como de uma Categoria de programação para outra, atendendo a repriorização das metas governamentais que se fizerem necessárias, durante o exercício financeiro de 1998. - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efeito comportamento da Receita, e a realizar operações de crédito por antecipação das receitas, nos termos expressos da Lei. - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL — ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 1997, (2€4 Vá CA OCT DIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício PD E q RT Do e