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norma nº 565/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2006
Date 2006-05-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 310/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 565/2006.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 310/2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 310 de 16 de outubro de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA, situada na Av. André Antônio
Maggi, s/nº - centro, nesta cidade de Sapezal (MT), inscrita no CNPJ sob nº
80.234.826/0004-05.”
Art. 2º - Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 310 de 16 de outubro de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA, é uma
entidade de fins filantrópicos de âmbito Municipal, sem fins lucrativos e se
beneficiará dos privilégios atribuídos às entidades declaradas de Utilidade
Pública a nível Municipal.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de
abril do ano de dois mil e seis.
João César Borges Maggi
Prefeito Municipal

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