| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2006 |
| Date | 2006-05-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 310/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 570 |
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LEI Nº 565/2006. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 310/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 310 de 16 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA, situada na Av. André Antônio Maggi, s/nº - centro, nesta cidade de Sapezal (MT), inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05.” Art. 2º - Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 310 de 16 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA, é uma entidade de fins filantrópicos de âmbito Municipal, sem fins lucrativos e se beneficiará dos privilégios atribuídos às entidades declaradas de Utilidade Pública a nível Municipal.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e seis. João César Borges Maggi Prefeito Municipal