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norma nº 566/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2006
Date 2006-05-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 566/2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA
ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei
L E I :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o
pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Escola Estadual 19 de Setembro,
situada nesta cidade. Tal repasse será feito em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 3.100,00
(três mil e cem reais), totalizando R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
§ Único – As parcelas da complementação de pagamento de que trata este
artigo, terá início no mês de fevereiro e término em dezembro do corrente ano.
Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o
dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento
complementar das despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos
pagamentos seguintes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
12.362.0011.2027 - Contribuição a Escola do Ensino Médio
3.3.30.41.00– Contribuições.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de
abril do ano de dois mil e seis.
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal

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