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norma nº 572/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO § 1º, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 555/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 572/2006. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO § 
1º, DO ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 555/2005 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica alterado o § 1º do art. 2º da Lei Municipal 555 de 21 de 
dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro 
do Magistério Público Municipal são as seguintes: 
Professor Nível 1 indígena 24 horas 03 vagas 
Monitor indígena 24 horas 04 vagas 
Zeladora 20 horas 02 vagas” 
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de maio do 
ano de dois mil e seis. 
 JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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