| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 578 |
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LEI Nº 573/2006. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado o inciso II, do Art. 12 da Lei Municipal nº 213/2001, acrescentando-se a este o item 6 e 7, com a seguinte redação: “6. Assessoria de Tecnologia da Informação; 7. Assessoria de Suprimentos.” Art. 2º Acrescenta-se à Lei Municipal nº 213/2001 as seções IV-B e IV- C, e os arts. 18-B e 18-C, que passam a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO IV-B DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 18-B- Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação: I- Fazer toda análise para definição e implantação dos sistemas necessários, bem como equipamentos tecnológicos envolvendo processamento de dados, telefonia e internet; II- Zelar pelos dados e informações digitais; III- Dar suporte e manutenção dos equipamentos; IV- Dar suporte aos usuários dos equipamentos; V- Fazer a administração da rede interna e intranet; VI- Fazer a administração do sistema de telefonia; VII- Fazer a administração do website; VIII- Exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO IV-C DA ASSESORIA DE SUPRIMENTOS Art. 18-C- Compete à Assessoria de Suprimentos: I- planejar, coordenar e fiscalizar todas as compras e serviços a serem efetivados pelo Município, em todas as suas modalidades; II- coordenar e fiscalizar a emissão das requisições de compras e serviços, bem como receber as respectivas notas fiscais e encaminhá-las para pagamento; III- receber e/ou distribuir os materiais adquiridos pelo Município; IV- solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; V- Exercer outras atividades correlatas. “ Art. 3º Fica acrescido ao ANEXO I do art. 13 da Lei Municipal 213/2001, a Assessoria de Tecnologia da Informação e a Assessoria de Suprimentos junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de maio de 2006. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal