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norma nº 573/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 573/2006. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do Art. 12 da Lei Municipal nº 
213/2001, acrescentando-se a este o item 6 e 7, com a seguinte redação: 
“6. Assessoria de Tecnologia da Informação; 
 7. Assessoria de Suprimentos.” 
 
Art. 2º Acrescenta-se à Lei Municipal nº 213/2001 as seções IV-B e 
IV- C, e os arts. 18-B e 18-C, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “SEÇÃO IV-B 
 DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Art. 18-B- Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação: 
I- Fazer toda análise para definição e implantação dos sistemas 
necessários, bem como equipamentos tecnológicos envolvendo processamento de 
dados, telefonia e internet; 
II- Zelar pelos dados e informações digitais; 
III- Dar suporte e manutenção dos equipamentos; 
IV- Dar suporte aos usuários dos equipamentos; 
V- Fazer a administração da rede interna e intranet; 
VI- Fazer a administração do sistema de telefonia; 
VII- Fazer a administração do website; 
VIII- Exercer outras atividades correlatas. 
 SEÇÃO IV-C 
 DA ASSESORIA DE SUPRIMENTOS 
Art. 18-C- Compete à Assessoria de Suprimentos: 
I- planejar, coordenar e fiscalizar todas as compras e serviços a 
serem efetivados pelo Município, em todas as suas modalidades; 
II- coordenar e fiscalizar a emissão das requisições de 
compras e serviços, bem como receber as respectivas notas fiscais e 
encaminhá-las para pagamento; 
III- receber e/ou distribuir os materiais adquiridos pelo 
Município; 
IV- solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando 
de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; 
V- Exercer outras atividades correlatas. “ 
Art. 3º Fica acrescido ao ANEXO I do art. 13 da Lei Municipal 
213/2001, a Assessoria de Tecnologia da Informação e a Assessoria de Suprimentos 
junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. 
Art. 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de 
maio de 2006. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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