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norma nº 58/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1998
Date 1998-02-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS NOS PAGAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 058/98. 
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS 
NOS PAGAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal em Exercício de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei 
 L E I : 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos no 
pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS e sobre a Taxa de Licença para Localização e 
Funcionamento - Alvará de Licença, constantes da Lei Municipal nº 050/97 - Código 
Tributário do Município, na forma do disposto nesta Lei. 
 Art. 2º - Os contribuintes que efetuarem o recolhimento do Imposto Sobre 
Serviços - ISS, até o dia 15 de cada mês, gozarão de um desconto de 80% (oitenta por cento) 
sobre o valor apurado. 
 Parágrafo Único: Aos que não recolherem o imposto até a data prevista neste 
artigo, será concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor apurado. 
 Art. 3º - Os contribuintes que recolherem a Taxa de Licença para Localização 
e Funcionamento - Alvará de Licença, até o dia 28 de fevereiro, gozarão de um desconto de 
10% (dez por cento) sobre o valor apurado. 
 Parágrafo Único: Os contribuintes que não recolherem a taxa até a data 
prevista neste artigo, não gozarão do benefício desta lei, sendo-lhes aplicado o disposto no 
Código Tributário Municipal. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de fevereiro de 
1998. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
AUGUSTINHO MORO 
Coord. Téc. Adm. 

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