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norma nº 575/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DO ALTO SAPEZAL – ABRASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 575/2006. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA 
RODOVIA DO ALTO SAPEZAL – 
ABRASA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a Associação dos Beneficiários da 
Rodovia do Alto Sapezal - ABRASA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 
07.258.327/0001-07, com sede na Av. Dourado, 840 - Sala09 - Sapezal/MT, representada por 
seu Diretor Presidente Fernando Maggi Scheffer. 
 Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
contribuir com a referida Associação na pavimentação da Rodovia MT 388, no sentido Sapezal 
alto Sapezal. 
 
Art. 2º - As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
Secretaria de Viação, obras e Serviços Urbanos 
15.451.0015.2047 – Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 
3.3.50.41.00 - Contribuições
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de maio do 
ano de dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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