| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DO ALTO SAPEZAL – ABRASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 575/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DO ALTO SAPEZAL – ABRASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a Associação dos Beneficiários da Rodovia do Alto Sapezal - ABRASA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 07.258.327/0001-07, com sede na Av. Dourado, 840 - Sala09 - Sapezal/MT, representada por seu Diretor Presidente Fernando Maggi Scheffer. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida Associação na pavimentação da Rodovia MT 388, no sentido Sapezal alto Sapezal. Art. 2º - As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Viação, obras e Serviços Urbanos 15.451.0015.2047 – Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 3.3.50.41.00 - Contribuições Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal