| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ESTRADA SOBRE PROPRIEDADE DO SR. ARNO HENRIQUE SCHNEIDER, DENOMINADA FAZENDA SCHNEIDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 576/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR ESTRADA SOBRE PROPRIEDADE DO SR. ARNO HENRIQUE SCHNEIDER, DENOMINADA FAZENDA SCHNEIDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir estrada, de 1.500 m (um mil e quinhentos) metros de extensão por 9m (nove) metros de largura, sobre a propriedade do Sr. Arno Henrique Schneider, denominada Fazenda Schneider, localizada no perímetro urbano do Município de Sapezal. Parágrafo Único: Tal estrada visa desviar o trafego de caminhões da Rodovia MT 388 à Av. Silvestre Domingos Barbon, para que os mesmos não transitem pelas ruas centrais do Município de Sapezal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal